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Acerca do XI Sínodo dos Bispos


A todos os que este COMUNICADO lerem, graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

A Congregação para os Bispos vem por meio deste comunicado, em nome de Sua Santidade, o papa Clemente II, tornar pública as orientações concernentes ao XI Sínodo dos Bispos.

Desta forma, considerando as normativas impostas pela Constituição Conciliar Unitas Missionis, do Papa João Paulo VII, sobre a preparação e a solene celebração Sinodal, DECRETA:


CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO


I. Ao XI Sínodo dos Bispos, compreendido como Sínodo de Assembleia geral conforme Constituição Conciliar Unitas Missionis, compete "por sua natureza, as obrigações de informar, aconselhar e abordar temáticas hodiernas." (Cap.2 Art. 08-11). Desta forma, por direito, a participação do Sínodo dos Bispo de Assembleia Geral é concedida aos:
1. Aos Arcebispos Metropolitanos, Patriarcas e Arcebispos Maiores;
2. Representantes de institutos religiosos clericais, obedecendo um número previamente estabelecido pelo Romano Pontífice;
3. Cardeais prefeitos de dicastérios da Cúria Romana;
4. Todos os demais epíscopos devidamente ordenados e em comunhão com a Santa Igreja o Romano Pontífice, em atividade ou eméritos, dispersos pelas Igrejas Particulares de todo o orbi Habbiano.

II. O Santo Padre dignou-se impor aos Cardeais e Bispos que estejam em regular atividade as normativas que seguem:
1. É obrigatória a participação integral dos Prefeitos de Dicastérios, Arcebispos Metropolitanos e aos demais epíscopos em regular atividade, em 3/4 das sessões sinodais. 
2. Aos epíscopos em atividade que não atinjam a regra imposta de participação integral em 3/4 das conferências sinodais serão impostas as cabíveis penas.
3. As ausências deverão ser comunicadas ao Prefeito da Congregação para os Bispos com, no máximo, uma (01) hora de antecedência.

III. Os componentes de Comissões Sinodais que excedem ao disposto no art.II do presente Capítulo são obrigados a participar, integralmente, ao menos a conferência onde sua comissão presidirá a plenária.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO SÍNODO

I. "Ao longo destes quinze anos, percebeu-se que uma tema que sempre gera grandes discussões, é o tema da formação presbiteral, tanto nos seminários, como na formação continuada. De diversos modos tentou-se adaptar a formação presbiteral. Hoje, se faz ainda mais necessário refletir este tema, mediante a alta exigência que nos são impostas pela sociedade hodierna, pela Igreja que tanto cresceu em diversos aspectos e também pelo menor número de pessoas online do que em tempos passados. Tal problemática urge para nós num momento oportuno." (Cf. Carta Apostólica Iubilate Deo) 

II. Gerar uma contínua e estreita colaboração e união do episcopado de todo o mundo e o Sumo Pontífice;

III. Assegurar o conhecimento direto e verdadeiro das questões e circunstâncias que afetam a vida interna da Igreja e sua própria ação no mundo de hoje;

IV. propiciar a concórdia de opiniões, principalmente aos pontos fundamentais da doutrina e quanto a procedência na vida da igreja;

V. aconselhar acerca das questões ligadas a temática principal pelo qual houve a convocação do sínodo, no presente caso, a formação eclesial.


CAPÍTULO III
OUTRAS DISPOSIÇÕES

I. Aos Padres Sinodais, indiferente à composição de comissão, deverão apresentar-se para as sessões sinodais com quinze (15) minutos de antecedência paramentados conforme as seguintes normas:
1. Portando batina negra, com barrete, faixa, ferraiolo, botões e meias conforme a dignidade.
2. Não será concedido aos religiosos a autorização para uso do hábito ou vestes específicas das Sociedade de Vida Apostólica ou Institutos de Vida Consagrada.
3. É estreitamente proibido o uso da camisa clerical, vestes civis ou quaisquer similares que não estejam enquadrados no item.1 do art.I do presente Capítulo.

II. A Relatoria Geral do XI Sínodo dos Bispos deverá disponibilizar os documentos sinodais produzidos pelas comissões "ad hoc" com vinte e quatro (24) horas de antecedência à sessão que o instrumento será trabalhado. 

III. Cada comissão deverá apresentar, na pessoa do presidente ou de um legado, seu documento sinodal em plenária nas datas e horários estabelecidos pela Relatoria Geral.

IV. Todos as atividades das Igrejas Particulares, independentemente de dimensão, origem ou função e mesmo que pré-estabelecidos, sejam dispensadas durante o período de celebração solene do Sínodo dos Bispos.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Desta forma, tendo normatizado as orientações de Sua Santidade, o Papa Clemente, e da Relatoria Geral do XI Sínodo dos Bispos, rogamos os cuidados da Virgem de Fátima pelos trabalhos sinodais.
Nossas letras deverão ser apresentadas a todos os membros das comissões sinodais, ao episcopado em geral, aos padres sinodais, como também a todos aqueles que por direito virem este comunicado.



Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para os Bispos, 
no décimo segundo dia do mês de maio do Ano Jubilar de 2021.




PREFEITO