Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Considerando as graves dificuldades que afetam a vida e a missão da Ordem de São Bento, a necessidade de intervir na mesma para sanar as irregularidades, restaurar a comunhão, a disciplina e a fidelidade ao carisma beneditino, promover a renovação espiritual e jurídica, e o decreto de intervenção canônica emitido pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica em 09 de Novembro de 2023, este Dicastério, no uso de suas atribuições, decreta:
- Fica nomeada a comissão interventora para a Ordem de São Bento, composta pelos seguintes membros:
Ao Em.mo. Card. Raul Gabriel, C.Ss.R., como Presidente da comissão interventora para a Ordem de São Bento.
Ao Ex.mo. Dom Lionel di Baldisseri Júnior, OSB, como Vice Presidente da comissão interventora da Ordem de São Bento.
Ao Ex.mo. Dom Alef Rocha, SBD, como Secretário da comissão interventora da Ordem de São Bento.
A Comissão Interventora será responsável por aplicar medidas para corrigir irregularidades e promover a renovação da Ordem de São Bento. Ela avaliará a situação da Ordem, identificando as causas dos problemas existentes.
A comissão manterá o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica informado sobre o progresso da intervenção. Além disso, exercerá sua autoridade de maneira respeitosa, buscando o diálogo com os membros da Ordem e visando o bem comum e a salvação das almas.