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Atos de Governo - Sigilo dos Apartamentos Pontifícios

DOM JOÃO MARIA CARDEAL KEKEISON
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE VELLETRI SEGNI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA 

A todos que virem este DECRETO, saudação e bênçãos, por parte de Deus, nosso Pai.

Com a consumação do pontificado do papa Clemente II e o início da Sé Vacante, junto aos seus processos de caráter imediatos para a nova eleição, esta câmara se atenta às normas predispostas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VIII:
"Logo após os tramites da consumação do prazo da renúncia ou falecimento, o Camerlengo da Santa Igreja, deverá proceder o fechamento dos apartamentos pontifícios e aplicar o sigilo, esta ocorra na presença de pelo menos (3) três outros cardeais. O cardeal camerlengo ou o chanceler da câmara apostólica, publique de modo oficial um documento dando validade a ação." (UDG VIII 22)
Portanto, no uso da autoridade e deveres atribuídos à Câmara Apostólica, torno público e DECRETO selados os apartamentos pontifícios, na presença dos irmãos cardeais testemunhas, guardando os aposentos para uso do próximo pontífice eleito.

Sem mais, rogamos que a Sempre Virgem Maria mantenha a Igreja sob seu manto sagrado e orientamos que sejam voltadas as orações para os Padres-Cardeais, que no exercício de seu dever, deverão eleger um novo bispo da Roma e toda a Igreja. 

Dado em Roma, junto a São Pedro,
 aos 13 dias do mês de agosto do
Ano da Graça o Senhor de dois mil e vinte e um,
no tempo da Sé Vacante.

+ João Maria Cardeal Kekeison, OFM
Camerlengo