DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NOTA
Conforme o n. 104 da Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel, "não é lícito a ninguém criar paramentos litúrgicos, mesmo que caibam melhor a função. Essa prerrogativa cabe, exclusivamente, a[o Dicastério] para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob ordem do Romano Pontífice. Na insistência de utilizar paramentos não permitidos, o clérigo seja suspenso e, se parecer conveniente, demitido.". Deste modo, este Dicastério vem, em nota, corrigir alguns usos infelizmente arraigados no clero.
1. Há um único modelo de camisa aprovado para uso litúrgico, seja como alva, seja como túnica, seja como sobrepeliz, que é a camisa de manga comprida com botões.
2. De igual modo, há um único modelo de gremial aprovado para uso na liturgia, que é a faixa comprada, na cor branca, conforme imagem abaixo. Caso o clérigo não tenha a faixa, poderá usar o mesmo cinto da casula, inteiramente em cor branca. Observe-se em cada rubrica, quando a casula deve ser retirada para vestir o gremial e quando não se deve fazê-lo.
3. As vestes corais dos presbíteros são:
a) dos padres: batina preta com botões negros, faixa preta e sobrepeliz sobre a batina. Pode-se usar o barrete preto com borla da mesma cor.
b) dos cônegos: batina preta com botões vermelhos, faixa preta, sobrepeliz e mozeta (simbolizada pela capa). Podem usar barrete preto com borla vermelha.
c) dos monsenhores: batina violeta com botões violetas, faixa violeta, sobrepeliz e mantelete violeta. Podem usar barrete preto com borla violeta.
As vestes acima apresentadas estão, consecutivamente, nas seguintes imagens:
4. Na celebração eucarística, os presbíteros podem usar barrete, mas não solidéu. O barrete pode ser usado pelos sacerdotes que presidem a celebração ou que concelebram, com a permissão do presidente:
a) Na procissão de entrada, até chegar no altar.
b) Enquanto está sentado.
c) Na homilia.
d) Na procissão de saída, colocando-o após conceder a bênção.
Não se usa o barrete para orações e bênçãos.
5. Aproveitamos a ocasião para aprovar, oficialmente, o uso dos mobis "Crepe francês", usado de modo a não permanecer nada sobre ele, como representação da patena com hóstia e "Cálice vampiresco" como representação do cálice com vinho.
6. Dispomos, ainda, que nas celebrações presididas pelo Romano Pontífice - conforme costume observado no Vaticano na realidade - os concelebrantes bispos e cardeais coloquem a mitra apenas após receberem a bênção dada pelo Sumo Pontífice.
Que a celebração do Culto Divino não seja, porém, mero rubricismo. Pelo contrário, aos dispormos estas normas não desejamos o enrigecimento da liturgia, mas que o seu desenvolvimento harmônico aconteça de modo que seja, de fato, harmônico e experimentado na nobre simplicidade, tão desejada pela Sacrossanctum Concilium. Que na liturgia, cada um faça aquilo e somente aquilo que lhe compete, para que a liturgia não seja uma celebração pessoal, mas, de Cristo e de sua Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no Domingo Laetare, décimo dia dia do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro.
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito