ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé
A inconformidade humana em realizar a vontade do Senhor no mundo e na história, encontra sua base mais profunda na narração do pecado original (Gn 3, 1-24). A insubordinação do homem ao gratuito amor de Deus, tem consequências gravíssimas, além da expulsão do paraíso, a morte é a mais drástica. Em sentido contrário, o Novo Adão, Jesus Cristo, através de sua paixão, morte e ressureição, venceu o pecado de outrora e elevou à dignidade de filhos de Deus todos aqueles que são batizados em seu nome (Cf. Rm 5,12-21).
Isto posto, norteados pela compreensão patrística que, todo aquele que conhecendo a Jesus Cristo e seu divino mandato, livremente opõe-se a observância da obediência, regressando ao pecado original, se torna contrário ao projeto de Deus e de seu Reino entre os homens e mulheres (Cf. De libero arbitrio I, XVI, XXXIV). Neste sentido, o Dicastério para a Doutrina da Fé, munido da autoridade que nos é outorgada pelo Sumo Pontífice, desejamos prover por mandato do mesmo pontífice, aos pastores de almas e a todo o povo, resposta sólida e eficaz acerca das cismáticas associações que desvirtuam o orbe habbiano.
O pseudo-bispo Joseph Ratzinger (Pacelli), não obstante advertências formais publicadas no dia 17 de agosto de 2023 e 22 de agosto de 2023, bem como aos apelos para regularizar sua situação, procedeu com ato cismático através da consagração episcopal de um sacerdote, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, o Papa Paulo V, portanto, incorreu na pena de excomunhão ferendae sententiae, contrariando ao pontífice e atacando sua potestade (Cf. CDC 301. §1. e 345. §1).
Além disso, o pseudo-bispo Mauro Capellari (Mauro.Capellari), de mesma maneira, tomou parte e assistiu como co-sagrante na celebração, portanto, incorre na mesma pena de excomunhão ferendae sententiae, contrariando ao Sumo Pontífice. Ademais, ao Sacerdote Marcelo Skol e Araújo Netto (Cecello1925), inválida e ilicitamente sagrado bispo em cerimônia cismática, aplica-se a mesma pena de excomunhão, ao que pela natureza do ato, reafirmamos a pena anteposta por decreto de 17 de agosto de 2023.
O ato gravíssimo que foi oficiado, agride não somente a hierarquia, mas fere pela própria natureza ao Coração do Senhor, transbordante de amor e desejoso de unidade entre os seus. Dito isto, sabemos que as consequências do mal são sempre amplas, sendo que nos foi notificado que um outro clérigo, abraçou o ato cismático supradito, não havendo outra maneira, fazemos saber que, o Pe. Karol Rose (KarolRose906), sacerdote emérito do clero de São Sebastião do Rio de Janeiro, igualmente incorre em pena de excomunhão ferendae sententiae, por associação cismática.
Assim, não obstante nenhuma outra questão, em vista de sanar qualquer pormenor acerca destes atos, reafirmamos as excomunhões outrora atribuídas aos referidos ex-clérigos. Aos arcebispos e bispos, obrigamos que se leve ao clero e ao povo o conhecimento integral deste nosso decreto, a fim de que não apoiem associações cismáticas, que se ab-rogam o título de tradicionais, podendo incorrer ipso facto, na gravíssima pena de excomunhão.