DECRETO À ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
E À SOCIEDADE DOS GUARDIÕES DA SANTÍSSIMA VIRGEM
Postulante o pedido de Dom Marcos Messias representando o Padre Karol Possenti Wojtyla, superior da Sociedade dos Guardiões da Santíssima Virgem, que a curto prazo manifestara através de uma missiva que requeria o título de Basílica Menor à Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, com sede na Arquidiocese de São Paulo, esta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no uso de suas faculdades ineridas pela Constituição Apostólica Ostium Ovinum e sob o consentimento de Sua Santidade Clemente, CONCEDE, com júbilo, o título e a dignidade de Basílica Menor, com todos os direitos e deveres ineridos a esta titulação que são confirmados pelo Motu Proprio Ecclesiam Aetificat do Papa Clemente II.
Nesta Igreja, por ação do Espírito Santo, seja realizado em suas ações litúrgicas o devido culto em honra de Nosso Senhor Jesus Cristo, obtendo sempre o intrépido patrocínio da Virgem Maria, sob o título da senhora do Rosário, título do qual dá nome a esta igreja.
Refusam-se as disposições contrárias a este Documento.