COMISSÃO EPISCOPAL PASTORAL PARA A LITURGIA
O hábito é sinal de consagração [1]. Embora muitos acreditem e falem que não, os sinais devem ser empregados mais que nunca, “sobretudo neste mundo de hoje, que se mostra tão sensível à linguagem das imagens… onde se é tão timidamente debilitado o sentido do sagrado, o povo sente a necessidade destes apelos a Deus, que não podem ser abandonados sem um certo empobrecimento do nosso serviço sacerdotal” [2].
Este sinal “para o religioso expressa sua consagração e põe em evidência o fim escatológico da vida religiosa” [3]. Os religiosos usam o hábito, como sinal de sua consagração e como testemunho de pobreza [4]. A real valia do hábito está dada “não só porque contribui com o decoro do sacerdote em seu comportamento externo ou no exercício de seu ministério, mas, sobretudo, porque evidencia na comunidade eclesiástica o testemunho público que cada sacerdote está chamado a dar da própria identidade e especial pertença a Deus” [5]. Deve amar, pois, o hábito, que veste, como uma segunda pele. Dizia São Francisco de Assis que só com a presença do religioso vestido com seu santo hábito já se prega [6].
Atualmente, porém, várias práticas errôneas são feitas envolvendo o hábito religioso. Temos por exemplo e objetivo desse documento a questão do celebrante ou concelebrante oferecer a Santa Missa trajando a estola somente por cima da batina ou do hábito religioso, sem a alva. Infelizmente, é esse um costume que está tristemente generalizado. A batina é a veste cotidiana do sacerdote diocesano e de certas ordens e congregações religiosas. O hábito, por sua vez, da maioria das ordens e congregações. A função do hábito ou da batina é servir de vestimenta diária, e não de paramento propriamente litúrgico: não é para o uso nas cerimônias da Igreja, e sim para o trajar do cotidiano.
A Igreja proíbe estritamente essa maneira de celebrar a Santa Missa, conforme dito na Instrução Redemptionis Sacramentum no número 126: “Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos.”
Em vista disso, DECRETAMOS PROIBIDO a um sacerdote celebrar a Missa com a batina ou hábito como se fossem substitutos da alva, independente das opiniões e justificativas que pesem o contrário. Nenhuma Ordem possui privilégio algum nesse sentido. Aos que não considerarem esta proibição, estão reservadas as cabíveis penas e sanções.
Voltemos ao simbolismo das vestes. Na Bíblia elas invocam e indicam o sagrado. Pensemos nas vestes de Jesus na montanha da transfiguração (cf, Mt 17,2), a exigência das vestes para participar do banquete nupcial messiânico, (cf. Mt 22,11-13), o revestir-se de Cristo segundo São Paulo, onde a veste simboliza o próprio Cristo (Cf. Rm 13,14; Gl 3,27; Cl 3,9-11).
O sacerdote celebrante exerce a função de Cristo sacerdote. Daí, sua veste própria é a alva, túnica de cor branca. Quanto à túnica ampla também se prevê que seja de cor neutra, onde o branco domine. O sacerdote celebrante apresenta-se revestido de Cristo.
Informamos ainda que os clérigos que, assistindo a Santa Missa, não a estejam celebrando devem estar trajados da mesma maneira que simples fiéis, basta que estejam com seu traje comum: batina, hábito do instituto religioso, camisa com colarinho romano – clergyman. Do contrário, se lhes for concedido um lugar de destaque, por alguma razão especial qualquer, por cima da batina devem usar sobrepeliz e, se quiserem, também barrete.
De tudo isso decorre que “o hábito não é veste litúrgica”. Ele é “hábito”, veste ordinária, é “costume”, veste a ser usada costumeiramente. A mensagem do hábito é diferente da mensagem da alva do sacerdote celebrante. O hábito expressa o carisma, a espiritualidade do Fundador da Ordem ao passo que a alva faz memória do Cristo sacerdote. Colocar uma casula verde, por exemplo, sobre o hábito parece algo um tanto grotesco, para não dizer carnavalesco! As coisas não combinam.
Sem mais, recomendamos a todos a intercessão materna da Natividade, para que nos ajude a sempre mais prestarmos cultos dignos ao Nosso Deus.
Dado e Passado em Roma, da sede deste dicastério, no dia 04 de setembro de 2020, memória de São Moisés, profeta.
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
[1] Cf. Decreto Perfectae Caritatis n. 17
[2] JOÃO PAULO II, Carta La cura dell’amata diocesi ao Card. Ugo Poletti, Vigário Geral para a Diocese de Roma (08/09/82); OR (24/10/82), p.5.
[3] Ibidem.
[4] Cf. Código De Direito Canônico, c. 669, § 1.
[5] JOÃO PAULO II, Carta La cura dell’amata diocesi ao Card. Ugo Poletti, Vigário Geral para a Diocese de Roma (08/09/82); OR (24/10/82), p.5.
[6] Cf. FRANCISCO DE ASSIS, Fioretti.