DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
DOM VITO ALBERTI CARDEAL LAVEZZO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO TITULAR DE VELLETRI-SEGNI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
A todos os irmãos, saúde e paz.
O Dicastério para os Bispos, no uso de suas atribuições asseguradas na Constituição Apostólica "Praedicationis Ministerium", com fulcro sem seu art. 48, vem por meio do presente documento esclarecer a situação canônica do até então Bispo da Igreja Romana, Dom Hery Cardoso.
Em matéria estritamente legal, o referido Bispo atualmente encontra-se sob o status quo de Bispo emérito, sob efeito do decreto emitido pela extinta Congregação para os Bispos, no dia 16 de outubro de 2021, com crivo do até então prefeito Dom Jorge Snaif Cardeal Médici.
Contudo, a condição de emérito não constitui cláusula de isenção aos beneficiários, permitindo-se que se apartem de princípios básicos que fundamentam a existência do múnus apostólico no orbe habbiano. Neste ponto, à luz do que nos ensinou o venerável Papa Inocêncio VI, é necessário que os eméritos lembrem "sempre da missão que fora dada, com intenção e busca pelo preceito da continuidade, fidelidade e serviço" (Motu proprio "De conditione emeriti, Inocêncio VI).
Após criteriosa análise sobre a condição de Dom Hery Cardoso e conclusas à exposição desde Dicastério romano, viu-se que o referido epíscopo se afastou não apenas de suas responsabilidades apostólicas, como também de seu ministério sacerdotal e do convívio com a Igreja legítima do orbe virtual.
Constatou-se que Dom Hery Cardoso, atualmente, desfez-se de suas vestes talares e usufrui de roupas femininas em seu cotidiano, além de também não usar mais sua missão de bispo, o que fere em demasia o Motu Proprio "Dispensatores Mysteriorum", do Papa Bento VI, em particular os seus arts. 25, § 1 e 28, § 1.
Não obstante, o Bispo não convive com o clero habbiano a aproximadamente 1 ano, desde a sua emeritação, tendo sido constatado que se filiou ao cisma sediado no habblive hotel, liderado pelo excomungado ad perpetuam Patrick McKenna.
Diante do exposto, restou conclusa a traição de Hery Cardoso ao reinado do Papa Bento VI e excomunhão é medida que se impõe. Considerando o tempo em que se encontrava em estado de ilegalidade, fixa-se que Hery Cardoso estava excomungado desde o princípio de seu ato de traição, servindo o presente documento apenas como meio de se RATIFICAR a EXCOMUNHÃO na modalidade LATAE SETENTIAE de HERY CARDOSO.
Em caso de retorno, seja o excomungado mantido afastado do convívio com o clero e povo de Deus, até que tenha sua situação canônica regularizada perante órgão jurisdicional competente.
No mais, rogamos à proteção de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para os Bispos, no dia 08 de outubro de 2022, sob o reinado de Bento VI.