DOM RAUL GABRIEL STEINER
TITULAR DE NASAI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Aos que este DECRETO lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Em especial, aos diletos filhos da Ordem do Carmo.
Constatou este santo dicastério a falta de atividade e de zelo em vossa família religiosa. “Não escrevo essas coisas para vos envergonhar, mas para chama-los à atenção, como se faz com filhos queridos” (I Cor 1, 14). E, tendo esta congregação o ofício de exortar, repreender e punir, o fazemos por meio deste decreto.
Não é verdade que vos tomou o ócio e suprimiu a vossa piedade? Ainda mal, negligenciou o que é básico para o exercício da espiritualidade cristã. Diante de tão graves acontecimentos, só pode haver uma resposta justa que seja igualmente grave.
Munindo-nos da Normativa “Familiæ Religiosæ”, autoral de Tiago I, e da Constituição Apostólica Ostium Ovium II, esta de Sua Santidade, o Papa João III, no pleno gozo de nossos direitos e deveres garantidos pela mesma Constituição DECRETAMOS O FECHAMENTO da Ordem do Carmo e de sua ramificação laical, a Ordem Terceira do Carmo.
Lembramos a todos os seus religiosos que esta sagrada congregação está aberta a conceder mais uma vez a ativação da ordem supracitada nestas letras com o tanto que demonstrem obediência, avivamento de seu carisma e abundantes frutos em forma de bênçãos espirituais.
Rogamos São Simão Stock e a todos os santos da família carmelitana que intercedam por seus filhos errantes e façam valer as promessas da Virgem do Carmelo, trazendo a eles paz e salvação.
Dado e passado em Roma, aos dezessete dias do mês de janeiro, na memória litúrgica de Santo Antão, do Ano Sacerdotal de dois mil e vinte e dois, sob a coroa do Papa João.