DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
Sendo obrigação deste Dicastério, conforme o art. 44 da Constituição Apostólica Domus Bethania do Papa Bento VI, "[...] tratar, segundo a norma do direito, as causas de invalidade da sagrada ordenação, levando em consideração a Constituição Conciliar Aeternum Patris do Concílio de Jerusalém, Cap. II, n° 10.", considerando a mesma Constituição Conciliar, segundo a qual "[...] a Igreja como instituição iluminada pelo Espírito Santo e sustentada por Seu ânimo, recebe de Cristo, Seu Mestre e Pastor, a capacidade de suprir o que outrora fora dado como duvidoso [...]", DECRETAMOS que o Sr. Alessandro Abrobora Farnesi recebeu validamente a Ordenação Diaconal e Presbiteral, sob o nome de João Alves na Igreja separada do Habblive, e conferimos licicitude para o uso das mesmas ordens, mas o privamos do uso do ministério episcopal, recebido ilicitamente. Acolhemos com solicitude o Pe. Alessandro Abrobora Farnesi para que possa se dedicar com zelo na vinha do Senhor que está no Habbo Hotel, celebrando os sacramentos e vivendo na comunhão eclesial.
Dado e passado em Roma, na sede do nosso Dicastério, aos trinta de agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três.
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito