DOM JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que este DECRETO lerem, saudação e bênção.
Ocorrendo do Sumo Pontífice Inocêncio VI manifestado primeiramente ao Colégio dos Cardeais e, posteriormente na sacada da Praça de São Pedro, no dia 13 de outubro, a sua renúncia do Ministério Petrino, de Sucessor de São Pedro, e comunicado que essa se consumaria às 22h15 deste 20 de outubro, esta Câmara Apostólica, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis IX, DETERMINA:
- Finaliza-se a partir da publicação deste Decreto de Consumação o Pontificado de Sua Santidade Inocêncio VI, eleito no dia 18 de outubro do corrente ano; e a partir deste momento DECLARAMOS a Cátedra de Pedro, a Sédia da Igreja, Vacante até que os cardeais se reúnam na Capela Sistina e elejam um novo Pontífice.
Portando, dado o início a Sé Vacante e utilizando de nossas faculdades, CONVOCAMOS a todos os clérigos de boa-vontade que tomarem conhecimento deste Decreto de Consumação, assim como aos cardeais eméritos e eleitores que se unam em oração para que seja enviado um novo pastor para a Igreja habbiana.
Dado em Roma, na sede da Câmara Apostólica, aos vinte dias de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no tempo da Sé Vacante.
+ Jorge Snaif Cardeal Médici
Camerlengo da Câmara Apostólica