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Decreto de consumação do pontificado - Papa Paulo IV

 

DOM CARLO CARDEAL VENTRESCA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, CARDEAL BISPO de Albano e CAMERLENGO da Câmara Apostólica

A todos os que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção no Senhor.

Havendo o Santo Padre, o Papa Paulo IV, apresentado a renúncia ao seu pontificado no dia 20 de abril último, e estabelecido o horário das 22h deste 24 de abril do Ano da Graça de 2020 como horário limite de seu pontificado, venho de público, em conformidade com a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII,  cumprir com o sagrado dever de informar-lhes que:
  • Conclui-se a partir da publicação deste Decreto de Consumação o pontificado de Paulo IV, iniciado no dia 02 de janeiro do corrente ano;
  • A partir deste momento encontra-se vacante da Sé Apostólica de São Pedro.
E eu, Dom Carlo Ventresca Canto e Mello de Orleans e Bragança Bourboun, no uso das atribuições a mim conferidas, CONVOCO toda a Igreja a rezar pelo novo pontífice, oferecendo celebrações e penitências pelo Colégio de Cardeais e pelo próximo Sucessor de São Pedro.
Despeço-me invocando as mais copiosas bênçãos e graças de Deus e a proteção da Virgem Santíssima.
Datum Romae, XXIV mensis aprilis MMXX. In tempore Sede Vacante.

               + Caroli Ventrescae               
Camerarius Sancte Romanae Eclesiae