DOM JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que este DECRETO lerem, saudação e bênção.
Havendo sido concluído o período determinado para a consumação da renúncia do Papa Inocêncio VI e sendo emanado por nós o decreto de consumação da renúncia, em cumprimento as normas estabelecidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis IX, que diz:
Por renúncia ou morte, todos os responsáveis dos dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os Membros de tais Dicastérios, cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito. Mantém-se em seu ofício o Camerlengo da Santa Igreja Romana, seu Vice-Camerlengo e o chanceler da Câmara Apostólica, que continuam a despachar os assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que vier a ser necessário. Do mesmo modo, segundo a normativa pastoral, o Cardeal Vigário Geral para a Diocese de Roma não cessa as suas funções durante a vacância da Sé Apostólica. Também não as cessa, no que é da sua jurisdição, o Cardeal Arcipreste da Basílica do Vaticano e Vigário Geral para a Cidade do Vaticano. (Inocêncio VI, Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis IX, 24-25).
Portanto, no uso das faculdades outorgadas pelo Direito, DEMITIMOS a todos aqueles que trabalham nos organismos da Cúria Romana, em todos os dicastérios pontifícios, além dos membros da Família Pontifícia, exceto os resguardados pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, como a Câmara Apostólica, o Vigário Geral da Diocese de Roma, o Vigário Geral da Cidade do Vaticano, o Arcipreste da Basílica Vaticana. A todos os demitidos, enviamos nossos votos de agradecimento pelos trabalhos prestados durante o tempo de pontificado de Inocêncio VI.
Cientes disso, confiamos na oração de todos os fiéis leigos e clérigos em intenção do Santo Conclave e do Sacro Colégio dos Cardeais.
+ Jorge Snaif Cardeal Médici
Camerlengo da Câmara Apostólica