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Decreto de Negação do Capítulo Geral dos Salesianos | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

DOM ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica


O agir eclesial está impelido fortemente pelo desejo do coração de Cristo, que todos possam repetir seus gestos e ações por todos os tempos, deste modo, na Igreja o mandato do Senhor: "amai-vos uns aos outros" (Cf. Jo 13, 34), extrapola o empírico visível e alcança os mais longínquos locais, através especialmente do transcendente por meio da oração.  


Outrossim, fruto deste mandato do Divino Mestre, as ordens religiosas são testemunhas fieis deste amor extensivo, desta maneira, são chamadas a dar testemunho do amor de Deus através de uma vida fraterna e exemplar. Disposto isto, desejamos como órgão responsável pela vida consagrada, emitir um parecer necessário acerca do Capítulo Geral da Pia Sociedade de São Francisco de Sales (Salesianos). 


A supradita congregação, celebrou sua reunião solene no dia 22 de julho, no entanto, os instrumentos utilizados para o capítulo geral são considerados insuficientes e inadequados, dada a magnitude deste tipo de convenção. O modus online e sem participação efetiva no orbe habbiano, bem como o formato eletivo são inadequados. Ademais, a divulgação de qualquer resultado quantitativo do pleito impugna os resultados. 


Posto isto, em vista da conservação da sacralidade e integridade da família religiosa, considerando a normativa comum deste tipo de assembleia, no uso de nossas faculdades, ordenamos o que se segue:


- Os resultados do capítulo geral dos Salesianos de Dom Bosco (SDB), realizados de forma virtual ficam inválidos e são dissolvidos. 


- O mandato de Dom Fernando Haddad, SDB, como reitor-mor cessa. Concedemos, no entanto, que proceda a frente da congregação como Moderador Extraordinário, até que seja novamente realizado o capítulo. 


- O novo capítulo geral deverá ser convocado e marcado em uma data adequada, tudo deve ser publicado e encaminhado por meio do site oficial da congregação. A assembleia capitular deve ser precedida de uma Solene Celebração.


- Entre as pautas da reunião seja revisto o tempo de mandato e outros ajustes nas constituições. De mesmo modo, realizada sob sigilo capitular a eleição do novo reitor-mor e conselho, deverá se informar por meio de carta oficial os resultados a este dicastério. 


As disposições elencadas buscam conservar a retidão e a seriedade como se deve a um Capítulo Geral de uma família religiosa, uma vez que, se faz necessária a observância destas normativas para o progresso sólido da ordem e de sua atuação no clero e com o povo. 


Dado em Roma, no Palazzo delle Congregazioni, 23 de julho de 2023, 

na XVI Domingo do Tempo Comum.


✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer

Prefeito