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Decreto e Nota sobre o Uso da Túnica/Alva no Habbo Hotel

 
DOM JORGE SNAIF CARDEAL D'MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA POGGIO-MIRTETO E ÓSTIA
ASSESSOR DA PREFEITURA DO CULTO DIVINO
 E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos que esta lerem ou tomarem conhecimento, graça, luz e paz de Nosso Senhor.

A Constituição Apostólica Ostium Ovium de Sua Santidade, o Papa Bento V, prescreve que esta Prefeitura goza das faculdades para outorgar ou proibir tudo que se torne inviável e atroz à sagrada liturgia no Habbo Hotel. Nesse ínterim, somos imbuídos, por esta Sé, do encargo de legislar e ensinar os métodos, meios e afins que se podem tomar quanto à relação da Igreja e a liturgia que comungamos e experimentamos como ato de louvor ao Senhor (Cf. João II, Const. Apost. Salus Animarum). Destarte, é comum, principalmente nos lugares ideologizados e com padres relaxados, que o culto que oferecemos a Deus se torne banal e desmazelado, pois lhes falta veneração e obediência. 

Deste modo, foi percebido por esta Prefeitura há certo tempo um aumento de padres que não sabem a melhor forma de se vestir, de se adequar à nossa realidade como Igreja virtual, e, principalmente, de seguir suas leis que devem ser, a todo custo, respeitadas e inseridas, pois ''se a Igreja se afasta do seu âmbito eclesial - como aconteceu no Papado de Silvestre I, que desmanchou os colégios e transformou a Igreja em um ministério da Palavra - ela corre o risco de perder a efetividade e o animo do anúncio'' (João Paulo VII, Predicate Evangelium - Cap. IV, n° 24). Análogo a isso, viemos, mais uma vez, destacar o que estava outrora prescrito na Formação Litúrgica emanada por esta prefeitura no ano de dois mil e dezenove, e posteriormente aprovada como Instrução Geral no Concílio de Jerusalém, se segue o que é determinado:
''76. A veste litúrgica comum a todos os ministros é a alva. Ela deve ser usada pelos sacerdotes celebrantes e concelebrantes e pelos diáconos. A alva pode ser usada pelos demais ministros, acólitos e leitores.
77. A alva ou túnica é, ordinariamente, branca. O ministro pode trajar, se assim preferir,
uma alva ou túnica de cor neutra, onde, na mistura dos tons, o branco seja predominante. Logo, o
paramento deve ser de tom claro.
78. É proibido celebrar ou concelebrar a missa trajando sobrepeliz ou, simplesmente, o
hábito religioso ou a batina sem alva ou túnica.''
Do mesmo modo, lembramos o que está disposto no Artigo 104 da mesma Instrução Geral: ''Não é lícito a ninguém criar paramentos litúrgicos, mesmo que caibam melhor a função. Essa prerrogativa cabe, exclusivamente, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob ordem do Romano Pontífice. Na insistência de utilizar paramentos não permitidos, o clérigo seja suspenso e, se parecer convenientedemitido.''

Neste viés, desejando elucidar as questões inerentes a este assunto, visando o bom êxito nas celebrações e uma maior dignidade oferecida ao Senhor, dispomos as túnicas e alvas com uso proibido no Habbo Hotel:





*Suporte de imagem: Dom Joseph Ravassi

Deste modo, independente das opiniões e justificativas que pesem o contrário, DECRETAMOS e damos força de lei canônica a PROIBIÇÃO do uso destas vestimentas e de outros semelhantes para a celebração da Eucaristia e dos demais Sacramentos, a partir da presente data e sob as cabíveis sanções.

Esta Sagrada Congregação, porém, vê com bons olhos os irmãos que iniciaram tal costume e os estimula a novas iniciativas que possam melhorar nosso modo de celebrar o Culto Divino - desde que sejam antes apresentadas a esta Congregação -, e estará aqui para validá-los ou não. Por isso, lembramos a todos, que qualquer iniciativa litúrgica deve antes passar pelo crivo desta Sagrada Congregação.

Recomendamos a todos a materna intercessão da Virgem Mãe de Fátima, para que nos leve a uma boa celebração dos mistérios do nosso Senhor ao longo de todo o ano, mas de modo especial neste período da Santa Quaresma. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na Sede da Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob o crivo do Prefeito desta Congregação, no dia dez de março do Ano Jubilar de dois mil e vinte e um, sob a coroa de Tiago. 

+ Jorge Snaif Cardeal D'Médici
Assessor da Congregação

+ Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito da Congregação