A todos que virem esse DECRETO, saudação e bênçãos, por parte de Deus, nosso Pai.
Tendo completado a renúncia do papa Bento V, e dado o início da Sé Vacante, usando da autoridade conferida à esta câmara, e fazendo cumprir as normas estabelecidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII:
“Por renúncia ou morte, todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito. Mantém-se em seu ofício o Camerlengo da Santa Igreja Romana, seu vice-camerlengo e o chanceler da câmara apostólica, que continuam a despachar os assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que vier a ser necessário. Do mesmo modo, segundo a normativa pastoral, o Cardeal Vigário Geral para a diocese de Roma não cessa as suas funções durante a vacância da Sé Apostólica. Também não as cessa, no que é da sua jurisdição, o Cardeal Arcipreste da Basílica do Vaticano e Vigário Geral para a Cidade do Vaticano” (Paulo IV, Universi Dominici Gregis VII, 21-22).
Portanto, gozando de nossa autoridade, e no uso de nossas faculdades constituída por direito à Câmara Apostólica, DEMITIMOS a todos os que trabalham nos dicastérios, congregações e órgãos da Igreja Romana, além dos membros da Família Pontifícia.
Dessa forma, excetuam-se deste ato aqueles que pelo direito estão impedidos, conforme o que diz a legislação supracitada. Louvamos a Deus pelos serviços prestados por esses irmãos, e aos demais orientamos que sejam voltadas as orações para os Padres-Cardeais, que no exercício de seu dever, deverão eleger um novo bispo da Roma e toda a Igreja.