DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NOTA
Fazemos saber que, em conformidade com Cân. 73 do Código de Direito Canônico Habbiano, os frades da Ordem dos Frades Menores (OFM) possuem como privilégios imemoriais:
1. A faculdade do uso de solidéu marrom, exceto para os Bispos e Cardeais que usam a cor própria de seu título, fora e dentro das celebrações litúrgicas, mas nunca combinado com o uso do barrete.
2. A faculdade da presidência da admissão de noviços e outros ritos próprios da Ordem revestido estola sobre o hábito. O mesmo não se aplica à presidência, concelebração ou participação na Celebração Eucarística ou do Matrimônio.
3. O uso da alva e da casula monacal, bem como das sandálias ao invés dos sapatos pretos.
4. Nas Concelebrações, os frades menores observem o que for prescrito pela autoridade a que compete a organização litúrgica, sob o determinado pelo Cân. 81.
5. Estes privilégios imemoriais da Ordem dos Frades Menores não cessarão com a promulgação das instruções em 04 de outubro do corrente ano.
Roma, 1º de outubro de 2024
+ Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito