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Nota acerca dos privilégios litúrgicos da OFM | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

 DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

NOTA

Fazemos saber que, em conformidade com Cân. 73 do Código de Direito Canônico Habbiano, os frades da Ordem dos Frades Menores (OFM) possuem como privilégios imemoriais:

1. A faculdade do uso de solidéu marrom, exceto para os Bispos e Cardeais que usam a cor própria de seu título, fora e dentro das celebrações litúrgicas, mas nunca combinado com o uso do barrete.

2. A faculdade da presidência da admissão de noviços e outros ritos próprios da Ordem revestido estola sobre o hábito. O mesmo não se aplica à presidência, concelebração ou participação na Celebração Eucarística ou do Matrimônio.

3. O uso da alva e da casula monacal, bem como das sandálias ao invés dos sapatos pretos.

4. Nas Concelebrações, os frades menores observem o que for prescrito pela autoridade a que compete a organização litúrgica, sob o determinado pelo Cân. 81.

5. Estes privilégios imemoriais da Ordem dos Frades Menores não cessarão com a promulgação das instruções em 04 de outubro do corrente ano.

Roma, 1º de outubro de 2024

+ Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito