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Decreto Provisório aos Seminários

DOM JOÃO MARIA CARDEAL KEKEISON, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCTI FRANCISCI ASSISIENSIS AD RIPAM MAIOREM
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA

Vossas Magnificências, reitores dos Seminários, e a todos que este decreto lerem,
Paz e bem!

    Esta congregação, visando a melhor organização e estratégia de um bom funcionamento da nossa missão com a vocação das almas que nos buscam, compreendeu a necessidade deste Decreto Provisório para suprir com as faltas que permanecem na comunicação entre a Educação Católica e os respectivos seminários de todo o Orbe. 

    Desta forma, DECRETAMOS, a partir dessa publicação, que ao término de toda formação, diaconal e presbiteral, o candidato deverá passar pela aprovação no teste com o Prefeito para Educação Católica ou outro membro designado pelo mesmo. De igual forma, toda ordenação só poderá ser marcada após a aprovação do seminarista e sua data(da ordenação) imediatamente comunicada a essa Congregação.

    AdemaisRATIFICAMOS Emenda nº 1 do Regimento da Congregação para Educação Católica, publicada aos vinte e um dias do mês de abril de dois mil e vinte um, pela qual se retifica o link do formulário para cadastro dos seminaristas e se ratifica o seu preenchimento, pelo seguinte artigo:

Art. 1º O preenchimento de cadastro dos seminaristas ingressos nos seminário brasileiros e romano deve prosseguir pelo novo link disponibilizado pela Congregação para o Clero.

    Sem mais, desejamos que neste mês de Junho, as almas de todos os vocacionados e ministros ordenados sejam cada vez mais atraídos e encontrem seu refúgio no Sagrado Coração de Jesus.

    Dado e passado em Roma, aos dez dias do mês de junho do Ano da Graça do Senhor de dois mil e vinte um, Ano Jubilar. 

+ João Maria Cardeal Kekeison, OFM
Prefeito