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Decreto de Autorização de Posse Canônica | Congregação para os Bispos

CONGREGATIO PRO EPISCOPIS

A Sagrada Congregação para os Bispos vem, por meio desta, munida pelas faculdades outorgadas pela Sé Apostólica, com o assentimento do Papa Inocêncio VI, sabendo da necessidade da confirmação e autorização para posse canônica de Dom Pablo Maxi na Cátedra Arquiepiscopal de São Salvador da Bahia, confirmar todos os trâmites necessários para tal ação. Sendo assim, DECRETA-SE e CONFIRMA-SE a autorização de posse canônica de Dom Pablo Maxi como Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia, em celebração litúrgica sendo observadas todas as normas e direitos conferidos à celebração.

Da mesma forma, estabelecemos que este documento seja lavrado e apresentado a todo o povo de Deus presente nessa circunscrição e lido como força de lei e assentimento da Sé Apostólica. 

Finalmente, exortamos a todo o povo presente na circunscrição de São Salvador da Bahia, agora sob o direito e as jurisdições de Dom Pablo Maxi, para que acolha seu novo pastor com fidelidade e compromisso. E a ti, dileto irmão, exortamos para que tenhas afável cuidado e diligência pela grei que tomas posse e lembra-te de que és pastor dessas ovelhas.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para os Bispos, no quarto dia do mês de setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e um.

JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
Prefeito da Congregação para os Bispos