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Comunicado sobre o uso da Cruz Peitoral nos Hábitos Religiosos - Congregação para as Ordens Religiosas

 


DOM JOÃO CARDEAL FRAZEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANTO AGOSTINHO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

A todos os irmãos na fé em Jesus Cristo, paz e bem vos sejam dados abundantemente.

Em especial, aos caríssimos irmãos dispersos nas mais diversas ordens religiosas pelo mundo, munidas de infindáveis carismas, unidas sob a autoridade desta congregação, em comunhão com o pastor primacial do rebanho, o Sucessor de São Pedro, o Papa João Paulo VII.

As insígnias episcopais são diletos símbolos da unidade do colégio apostólico com o Vigário de Cristo, e representam o fardo de sua missão pastoral que é carregado diretamente em seus corpos, para que sejam lembrança perpétua da missão que assumiram no dia de suas ordenações episcopais. Este privilégio é estendido de certa forma a outros insignes pastores que, com intimidade missionária e direta autorização pontifícia, puderam gozar do uso destes emblemas com o propósito de representarem para si a submissão à missão.

É notável e plausível o interesse que determinadas ordens religiosas dispuseram em exibir um crucifixo, e não uma cruz peitoral, como parte de seus hábitos regulares, para que lhes signifiquem a intimidade missionária e carismática de acordo com suas próprias necessidades ordinárias. Esta congregação, junto com o Santo Padre, reconhece e admira o fervor missionário que anima as famílias religiosas na Igreja, e admira o desejo de exibição de um crucifixo como símbolo de suas caminhadas vocacionais.

Porém, verificando as limitações do nosso universo online, o Habbo Hotel, notamos que infelizmente não pudemos encontrar um item presente no acervo de roupas, especialmente no acervo de colares, que diferenciasse um crucifixo para ser usado numa ordem regular das cruzes peitorais usadas pelos bispos. Portanto, tornou-se necessário, para se diferenciar os presbíteros, diáconos e leigos, que não possuem o múnus episcopal, daqueles que o possuem e o exercem oficialmente, o uso de outro item tal qual não seja o oficialmente aprovado como cruz peitoral, este sendo unicamente resguardado aos bispos, aos abades e outros a qual sua jurisdição foi concedida por privilégio. Segue abaixo uma figura-exemplo do item a que nos referimos:

Figura 1 - Cruz peitoral

Consequentemente, usando de autorização papal, DECRETO que o uso da cruz peitoral conforme indicado acima seja suspenso do uso do hábito regular de todas as ordens religiosas, salvo quando o indivíduo possui as inferências canônicas necessárias para seu uso. Este decreto é estendido a todas as ordens religiosas, masculinas ou femininas, e de qualquer classificação ordinária regular, seja de primeira, segunda ou terceira ordem. Caso as ordens religiosas decidam por usar um crucifixo em seus hábitos religiosos, deverão escolher algum outro acessório e submeter a essa congregação para aprovação oficial.

Outrossim, faz-se necessário a oficialização de um item que fora amiúde facultado aos superiores religiosos dessas ordens, sejam eles os abades, as abadessas, os priores ou ministros gerais, tratando-se da chave da jurisdição, que pode ser carregada no peito do indivíduo para dar-lhe destaque enquanto um superior de ordem religiosa, independente se for uma irmã religiosa, um presbítero, um diácono ou um leigo consagrado. Caso o personagem em questão seja também douto do múnus episcopal, poderá escolher entre o uso da cruz peitoral ou da chave da jurisdição.

Portanto, por meio deste, DECRETO oficialmente a aceitação do uso da chave da jurisdição pelos supracitados administradores pastorais das ordens religiosas, independente de suas funções eclesiásticas, conforme a figura-exemplo abaixo:

Figura 2- Chave da Jurisdição

Vale ainda ressaltar que, em especial, os abades e abadessas também receberam a autorização do uso da cruz peitoral, e poderão intercalar o uso da chave da jurisdição de acordo com as necessidades presentes que se encontram nas diferentes ocasiões cotidianas.

Por fim, diletos filhos, invoco sobre vós as copiosas bênçãos pelas dóceis mãos de Nossa Senhora da Assunção, para que a exemplo da dulcíssima Mãe de Deus, sejam obedientes e diligentes laboradores da obra divina, acatando com a mais fiel humildade aquilo que nos foi legado por autoridade apostólica, de modo que se padronizem os comportamentos vestuários e não restem dúvidas quanto ao uso das insígnias episcopais e religiosas.

Estas letras eclesiásticas sejam amplamente divulgadas, cumpridas e arquivadas para perpétua memória do que foi realizado por ação de nossos ministérios, de modo que à lembrança da prática da obediência sejamos todos convidados à participação íntima do Reino de Deus, em comunhão com todos os anjos e santos, desprovidos de máculas e manchas conforme sua Divina Misericórdia nos aprouve inferir.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, nas I Vésperas da Solenidade da Assunção de Nossa Senhora, no décimo-quinto dia do mês de agosto do ano da encarnação de dois mil e vinte.


+ João Card. Frazen, O.S.B.
Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica