DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Camerlengo da Câmara Apostólica
A todos que esta lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.
Ao tomarmos conhecimento, com grande consternação, dos acontecimentos que marcaram esta tarde, os quais envolvem Sua Excelência Dom Sieger Mariae Schenn, até então incumbido da nobre função de Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, é nosso dever, em conformidade com o que estabelece a Constituição Apostólica Universi Domici Gregis X, promulgada pelo Papa João III, no parágrafo 52, esclarecer que "o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias normalmente é nomeado pelo Romano Pontífice. Se este ofício estiver vacante, é nomeado pelo Camerlengo da Câmara Apostólica".
Considerando o exposto no decreto de Demissão do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, datado da presente data, e em consonância com o respaldo proporcionado pela mencionada Constituição, em seu parágrafo 53b, DECRETAMOS a nomeação de Monsenhor Felipe dos Santos para o cargo de Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, até que se proceda à eleição do próximo Romano Pontífice, que decidirá se ratifica ou não o referido prelado em sua função.
Ademais, convocamos toda a Santa Igreja a elevar preces por nós, Cardeais, que, neste dia, ingressamos em clausura para implorar, junto ao Paráclito, a sabedoria necessária a fim de que seja concedido à Igreja um novo pastor. Lembremo-nos de que a Obediência e a Paz são pilares indissociáveis do nosso ministério, pois, como nos ensina o Papa Bento V em sua Carta Encíclica Obedientia et Pax, "a autoridade dada pelo Senhor aos seus ministros (cf. Rm. 13,1) é uma obra de amor, pois é ali que nasce o pastoreio, o dom espiritual e apostólico da Santa Igreja".
Dado em Roma, na Sé Vacante, 27 de janeiro do Ano Jubilar de 2025,
Ano Santo da Esperança, IX dia dos novendiales.
Dom Raul Gabriel Cardeal Steiner
Camerlengo