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Profissão de Fé e Juramento Público

ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé

Ao Exc.mo. Rv.mo. Sr. Miguel Dolezzio, C.Ss.R.
Arcebispo Metropolitano de São Paulo.

O Dicastério para a Doutrina da Fé em observância a sua função apostólica, em comunhão com o Dicastério para o Clero, foi informado acerca do regresso do Rv.mo. Sr. Pe. Ângelo Lucianne, sendo seguidamente incardinado para o clero da Arquidiocese de São Paulo.

Considerando a conflituosa situação que esteve inserido o supracitado presbítero, desejamos que para sanar quaisquer obstáculos canônicos e doutrinais correntes a respeito da fidelidade e catolicidade, seja renovado de maneira pública a professio fídei. De forma que, seja professada a fé da Igreja através do Símbolo da Fé, bem como o adjunto a isso se profira o Juramento de Fidelidade, conforme consta os autos canônicos. 

Ao cumprir este gravíssimo ato, o professo deve realizá-lo diante da autoridade da Igreja e também de duas testemunhas válidas (clérigos ou leigos). Devemos designar a autoridade para que possa acolher em nosso nome, a profissão de fé e juramento, em vista deste ato, nomeamos a Dom Miguel Dolezzio, que deverá fazê-lo com nosso assentimento. 

No inicio do ato canônico deverá proceder a leitura destas letras, bem como do mesmo ato dever-se-á lavrar a ata oficial, que deverá ser assinada por quem de direito e publicada no site oficial da respectiva Igreja particular. 

Dado em Roma, Palácio do Santo Ofício, 16 de Novembro de 2022.

 Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito