Este site pertence a Igreja Católica do jogo virtual Habbo Hotel e tudo nele é fantasia. Não há ligação alguma com a Igreja Católica da vida real.

Pesquisar

Nota - Correções sobre a Sagrada Liturgia

 

DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FRASCATI E ÓSTIA E
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos aqueles que esta lerem,
saudação, paz e bênção no Senhor.

O zelo pela casa do Senhor deve consumir todo aquele que é chamado a exercer o ministério no serviço litúrgico e as funções sagradas no Templo do Senhor (cf. Jo 2, 19). Somos chamados a ser verdadeiros adoradores do Senhor. De fato, os verdadeiros adoradores são os que adoram em Espírito e verdade (cf. Jo 4, 24), pois o Pai procura adoradores. Ao nos aproximarmos do Altar para adorar a Deus que é Espírito, não o podemos fazer sem o máximo zelo e temor pelo Senhor.

Por isso, a mando do Santo Padre João III, aprouve a esta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos reforçar alguns assuntos de matéria litúrgica, para a melhor celebração dos mistérios do Senhor, sua glorificação e nossa santificação:

Presbítero desempenhar as funções do Diácono

"Nenhum sacerdote servir a missa vestindo as vestes diaconais, a não ser que esta seja
presidida pelo Romano Pontífice. Neste caso, trará a estola a tiracolo e sempre a dalmática. Mas, isso só deve acontecer em missas mais solenes.
Na ausência de um diácono, um concelebrante pode desempenhar todas as suas
funções." (Instrução Geral para a Celebração Sacramental, 205 e 206).

1. Cesse o costume de que presbíteros sirvam como diáconos em missas ou ofícios cotidianos do Romano Pontífice. Os presbíteros podem realizar as funções dos diáconos, com as vestes presbiterais, reservando as vestes diaconais para as missas solenes e na ausência da quantidade suficiente de diáconos.

2. Bispos nunca fazem as vezes dos diáconos com vestes diaconais, nem os Cardeais, exceto os da ordem Diaconal. Os Cardeais-Diáconos, nas missas mais solenes do Romano Pontífice, desempenham as vezes dos diáconos trajando as vestes diaconais - as quais se soma o solidéu e a mitra - e agindo em tudo como diáconos - inclusive pedindo a bênção para o Evangelho.

Bênção para o Evangelho

"Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, assiste ao sacerdote na preparação do turíbulo, se se usar incenso; em seguida, inclinando-se profundamente diante do sacerdote, pede-lhe a bênção." (IGCS, 216).

3. O Diácono e o Presbítero, ao pedirem a bênção, não se ajoelham, apenas se inclinam. Deste modo, o personagem não deve "sentar-se", mas permanecer em pé e realizar a ação "inclino-me*".

Concelebração

(Cf. Instrução Geral para o Missal Romano, 219-237)

4. Os concelebrantes, na súplica ao Espírito Santo, estendem as duas mãos e não as unem quando o presidente as une para traçar a cruz, repetindo as palavras em voz submissa.

5. Os concelebrantes unem as mãos e estendem a direita para a Narrativa da Paixão (Na noite em que... Do mesmo modo...), repetindo as palavras em voz submissa.

6. Os concelebrantes fazem a vênia quando o presidente fizer genuflexão.

7. As primeiras duas intercessões (Celebrando pois... E agora nós vos suplicamos...) são rezadas em voz submissa por todos os concelebrantes que permanecem de braços abertos. Os concelebrantes também abrem os braços para o Pai nosso.

Pontifical

8. Na confecção dos ritos, todas as arquidioceses cuidem de confeccioná-los com as rubricas e palavras conforme disposto pela atual versão do Pontifical Romano, promulgada em 22 de julho de 2021. Ao contrário, observou-se nas recentes ordenações o uso de linguagem e rubricas das versões antigas do Pontifical, constatando simples cópia de ritos há muito tempo produzidos.

Conclusão

Esta Sagrada Congregação coloca-se completamente a disposição para responder possíveis dúvidas e continuará desempenhando seu papel de, em nome do Romano Pontífice, zelar pela Sagrada Liturgia.

Pedimos a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e São Paulo VI sobre nós e sobre toda a Igreja de Deus.

Dado e passado em Roma, na sede desta congregação, aos doze dias de janeiro do ano sacerdotal de dois mil e vinte e dois.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito