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Decreto de Fechamento - Guardiões de Maria

DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANTA TERESA AL CORSO D' ITÁLIA 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA 

Aos que chegarem este decreto saudações e bênçãos apostólicas

Combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé. Resta-me agora receber a coroa da justiça, que o Senhor, justo Juiz, me dará naquele dia, e não somente a mim, mas a todos aqueles que aguardam com amor a sua aparição. (2 Timóteo 4:7,8) São Paulo na sua segunda carta aos timóteos ele já perto de derramar seu sangue em nome de Cristo ele fala sobre ter combatido o bom combate e sobretudo guardar a fé transmitida pelos apostólos, devemos seguir o exemplo que São Paulo nos dá, se necessário derramar o sangue em nome de Cristo, pois todos aqueles que guardarem os mandamentos do Senhor e esperarem nele com amor e fé receberão a coroa dos justos.

Foi enviado a essa congregação, pelo então Conselheiro Geral da Sociedade de Vida Apostólica, Dom Marcos Messias Lion, que em capítulo geral da sociedade, com a aprovação da maioria dos membros da sociedade, decidiu por bem, solicitar a está congregação o fechamento da Sociedade de Vida Apostólica Guardiões da Santíssima, sobretudo os motivos para o pedido foram incluídos a renúncia do Superior da ordem e também a falta de vocações dentro da ordem.

Está congregação conforme a constituição apostólica Ostium Ovium do bem aventurado papa Bento V, cabe "todas aquelas funções que, por norma do direito, competem à Santa Sé acerca da vida e atividade dos Institutos e das Sociedades, especialmente a respeito da aprovação das constituições, do governo e apostolado, da escolha e formação dos membros, dos seus direitos e das suas obrigações, da dispensa dos votos e da demissão dos membros, bem como da administração dos bens."[1]

Em conformidade com a Constituição Apostólica Ostium Ovium e no uso de minha autoridade apostólica conferida pelo Sumo Pontifíce, o papa Clemente, acolho a solicitação dos membros da Sociedade de Vida Apostólica Guardiões da Santíssima, com isso DECRETO FECHAMENTO da supricitada ordem.

Agradeço na pessoa de Dom Marcos Messias, até então conselheiro geral da Sociedade, a todos os membros que se empenharam pela evangelização dentro da Sociedade Guardiões da Santíssima e subretudo a colaboração com a Santa Igreja, sobretudo a propagação da devoção a bem aventurada Virgem Maria Santíssima, também agradecemos ao padre Karol Possenti Wojyla fundador da família religiosa, pelo seu empenho e no auxílio da propagação da devoção a Santíssima Virgem Maria e da fé católica herdadas dos bem aventurados apostólos Pedro e Paulo. 

Sem mais, rogo a bem aventurada Virgem Maria Santíssima, sobre o título de Nossa Senhora do Rosário para que possa interceder por todo o clero, e ao Espírito Santo Paráclito que possa iluminar a todos.

Dado e Passado em Roma, na sede da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2021, no jubileu da Santa Igreja.

+Dom Pedro Henrique Cardeal Médici
Prefeito
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REFERÊNCIAS:

[1] BENTO V. Constituição Apostólica - Ostium Ovium. Cap. III, Art. 59. VATICANO: 2020. Não Paginado. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2020/12/constituicao-apostolica-ostium-ovium.html