DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANTA TERESA AL CORSO D' ITÁLIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Aos que chegarem este decreto saudações e bênçãos apostólicas
Combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé. Resta-me agora receber a coroa da justiça, que o Senhor, justo Juiz, me dará naquele dia, e não somente a mim, mas a todos aqueles que aguardam com amor a sua aparição. (2 Timóteo 4:7,8) São Paulo na sua segunda carta aos timóteos ele já perto de derramar seu sangue em nome de Cristo ele fala sobre ter combatido o bom combate e sobretudo guardar a fé transmitida pelos apostólos, devemos seguir o exemplo que São Paulo nos dá, se necessário derramar o sangue em nome de Cristo, pois todos aqueles que guardarem os mandamentos do Senhor e esperarem nele com amor e fé receberão a coroa dos justos.
Foi enviado a essa congregação, pelo então Conselheiro Geral da Sociedade de Vida Apostólica, Dom Marcos Messias Lion, que em capítulo geral da sociedade, com a aprovação da maioria dos membros da sociedade, decidiu por bem, solicitar a está congregação o fechamento da Sociedade de Vida Apostólica Guardiões da Santíssima, sobretudo os motivos para o pedido foram incluídos a renúncia do Superior da ordem e também a falta de vocações dentro da ordem.
Está congregação conforme a constituição apostólica Ostium Ovium do bem aventurado papa Bento V, cabe "todas aquelas funções que, por norma do direito, competem à Santa Sé acerca da vida e atividade dos Institutos e das Sociedades, especialmente a respeito da aprovação das constituições, do governo e apostolado, da escolha e formação dos membros, dos seus direitos e das suas obrigações, da dispensa dos votos e da demissão dos membros, bem como da administração dos bens."[1]
Em conformidade com a Constituição Apostólica Ostium Ovium e no uso de minha autoridade apostólica conferida pelo Sumo Pontifíce, o papa Clemente, acolho a solicitação dos membros da Sociedade de Vida Apostólica Guardiões da Santíssima, com isso DECRETO o FECHAMENTO da supricitada ordem.
Agradeço na pessoa de Dom Marcos Messias, até então conselheiro geral da Sociedade, a todos os membros que se empenharam pela evangelização dentro da Sociedade Guardiões da Santíssima e subretudo a colaboração com a Santa Igreja, sobretudo a propagação da devoção a bem aventurada Virgem Maria Santíssima, também agradecemos ao padre Karol Possenti Wojyla fundador da família religiosa, pelo seu empenho e no auxílio da propagação da devoção a Santíssima Virgem Maria e da fé católica herdadas dos bem aventurados apostólos Pedro e Paulo.
Sem mais, rogo a bem aventurada Virgem Maria Santíssima, sobre o título de Nossa Senhora do Rosário para que possa interceder por todo o clero, e ao Espírito Santo Paráclito que possa iluminar a todos.
Dado e Passado em Roma, na sede da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2021, no jubileu da Santa Igreja.
+Dom Pedro Henrique Cardeal Médici
Prefeito
___________________________________
REFERÊNCIAS:
[1] BENTO V. Constituição Apostólica - Ostium Ovium. Cap. III, Art. 59. VATICANO: 2020. Não Paginado. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2020/12/constituicao-apostolica-ostium-ovium.html