JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA E ÓSTIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DA DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que este decreto lerem,
graça e paz no Senhor Jesus Cristo.
A liturgia é o ápice e a cerne do louvor a Deus Pai, em comunhão com o Filho e pela ação do Espírito Santo na reunião eucarística e assembleia do Senhor. Para que essa liturgia seja bem preservada e vivida, é notório, também, a necessidade e o empenho da Igreja docente, isto é, os padres e diáconos diligentes à boa e piedosa celebração. Deste modo, aprouve a esta Sagrada Congregação, nesta tarde, nas atribuições concedidas pelo Santo Padre, o Papa Clemente II, via audiência privada, altercar sobre a utilização da ''nova'' estola diaconal, sob nome ''Bolsa Carteiro Mini'', que outrora fora apresentada como forma de viabilizar o processo de uso da Estola Diaconal pelos membros - diáconos - que não possuem Habbo Club, o famigerado HC. Em vista disso, nas faculdades outorgadas pela Santa Sé, prescritas pela Constituição Apostólica ''Ostium Ovium'', do Papa Bento V, viemos, por bem, DECRETAR:
Deste momento em diante reconhecemos como Estola Diaconal, do mesmo modo que os outros modelos que prosseguem válidos, o acessório ''Bolsa Carteiro Mini'' nos modelos apresentados abaixo:
Da mesma forma, impulsionamos aos clérigos, igualmente, a continuação do uso das Estolas Diaconais empregadas no cotidiano, tais como:
Sendo assim, DECRETAMOS, ainda, que tudo que fora aprovado na seguinte nota seja posto em prática nas Celebrações Litúrgicas e demais situações em que o emprego da Estola Diaconal seja necessário. Da mesma forma agradecemos aos irmãos que sugeriram a esta Sagrada Congregação um novo modelo de utilização e os impulsionamos a sugestão de novos paramentos, desde que apresentados a esta e deixados para ser utilizados após sua aprovação.
Que a Mãe de Cristo e nossa mãe, interceda pela Igreja de seu Filho, para que, sempre recordando dignamente da paixão, morte e ressurreição de seu Senhor e Mestre, possa um dia unir-se a Ele plenamente na Liturgia Celeste.
Dado em Roma, na sede da Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, aos 24 dias do mês de março do ano jubilar de 2021.
+ Jorge Snaif Cardeal Médici
Prefeito