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Responsum do Dicastério para a Doutrina da Fé a uma questio do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé


Responsum do Dicastério para a Doutrina da Fé 
a uma questio do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
(Solicitada pelos Srs. Card. Daniel Stramantino e Card. Jorge Snaif)

A missão que a Igreja de Deus exerce no passar dos anos e no decorrer dos séculos, partindo do anúncio da Palavra de Deus, passa pelas mãos das pessoas humanas que mediante a ação do Espírito Santo, vai constituindo ministros sagrados para a distribuição dos sagrados ofícios. 


Em sinais prefigurativos, o sacerdócio da antiga aliança, advindo da casa de Aarão e de sua descendência é plenificado no altar da cruz, quando anteriormente, Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, instituiu a nova aliança selada por seu preciosíssimo sangue. Ademais, garantiu que não faltariam ministros para a assembleia católica, desta maneira, os ministros sagrados “são escolhidos do meio do povo para servir a Deus” (Cf. Hb 5, 1). 


O sacramento da ordem na realidade é comunicado através do gesto significativo da imposição de mãos, seguido da prece consecratória presidido por um bispo católico, legitimo sucessor dos apóstolos e distribuidor da sagrada ordem. Contudo, em nosso contexto habbiano, como reflexo daquilo que outrora já era conhecido para este sacramento, se replicou com a intenção de mais amplamente confirmar a intenção sagrada. 


O Dicastério para a Doutrina da Fé, foi solicitado através de notificação do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, através do Cardeal Daniel Stramantino, a fim de que, comunicasse um sólido parecer acerca do uso das palavras de consagração na prece de ordenação no habbo. O mesmo organismo havia encaminhado uma dúbia, através do Cardeal Jorge Snaif em outro período.


A questão gira em torno de sua real necessidade, questiona-se em comparação para com a Eucaristia e da Penitência, porquanto antiquíssima norma advinda do Concílio Vaticano I, se decidiu omitir parcialmente as palavras do Senhor na narração da ceia. Em vista da demanda a ser respondida, nosso dicastério decidiu empreender uma regressão histórica, por documentos e memórias daqueles que nos antecederam, a fim de que se responda com maior clareza a questão anteposta. Outrossim, um dado merece ser sublinhado no início deste parecer, se trata da escassez documental desta problemática tão conhecida desde a publicação da Primeira Edição do Pontifical Romano. 


Ao período que compreende de 2015 até o presente, o pontifical romano já esteve em vigor e foi utilizado e reformado, procurando sempre está mais próximo da realidade. Isso se observa, através de vários documentos: 


  • A Constituição Apostólica Episcoporum In Vita Ecclesiae, publicada em 28 de janeiro de 2017 pelo Papa Bento III.
  • A Constituição Apostólica Pontificale Romanum, publicada em 14 de fevereiro de 2018 pelo Papa Paulo II.
  • A Constituição Apostólica Quicquid tetigerit, publicada em 06 de março de 2021, pelo Papa Tiago I. 
  • A Constituição Apostólica Ergo Episcoporum, publicada em 02 de julho de 2021 pelo Papa Clemente II.


O rito da ordenação tal como hoje temos em mãos em sua inteireza, remonta a meados de 2014, quando após o Concílio Vaticano V, a comissão de cardeais empreendeu o esforço de criação da I Edição Típica do Missal Romano e do Pontifical Romano, os cardeais Odilo Scherer e Giovanni Coppa, procuraram elencar os principais ritos em sua completude, em especial aqueles de maior utilização na Igreja. (Cf. PDF). 


Anterior a isto, encontramos os chamados ritos pios, instituídos como uma forma de ordenação no orbe habbiano promulgado pelo Papa Pio Magno II em 31 de julho de 2013, os ritos não obedeciam ao texto da realidade, mas a comissão de cardeais coordenada pelo Cardeal Giuseppe Siri, elaborou um texto alternativo e curto, tinha-se em mente a maior brevidade das celebrações (Cf. Rito de Pio II).


Ademais, neste período desde 2012 e o Concílio Vaticano III alimentava-se o pensamento que os ritos da Igreja no Habbo deveriam não se assimilar textualmente com a realidade, o Concílio de Trento I (convocado pelo Papa Mariano II em 2013 mas não celebrado) tinha entre suas pautas a criação de um rito habbiano (Cf. Convocação do Concílio Tridentino).


O que se identifica anterior ao ano de 2011 é a utilização de textos diversos, o mais comum era tomado a partir de pesquisas abertas em diversos sites, espontaneamente adaptados para o habbo com a mudança de nome conforme mudava o candidato. Utilizou-se ritos não católicos romanos, mas também de outras denominações católicas e até anglicanas. A liturgia diária era sempre utilizada, acrescentando-se algumas perguntas (por vezes espontâneas) sobre a intenção do candidato. 


O período da Igreja antiga, se utilizou o rito da realidade, mas não em sua inteireza, dada as limitações comuns impostas pelo habbo da época, não permitindo o ato de copiar e colar na caixa de mensagem. Após trilhar o longo caminho da história das ordenações no habbo, recolhidos testemunhos e examinado vasta quantidade de material, cabe-nos emitir um parecer não definitivo, porém adequadamente identificado com aquilo que essencialmente subjaz ao longo dos anos, a saber: 


  • O ministro próprio para as ordenações sempre foi um bispo validamente consagrado. Em alguns períodos da história, houveram novas ordenações ao se identificar a falta de sucessão de pseudo-bispos. 
  • O gesto da imposição de mãos do bispo sempre ocorreu em todos os formatos e ritos, reconhecido como um gesto necessário para o ato.
  • O gesto da imposição não seguiu de maneira isolada, mas sempre acompanhado de outros irmãos que tomavam parte na celebração, como também de uma prece (por vezes espontâneas), a fim de que se conferisse o grau desejado. 
  • A entrega de símbolos e insígnias daquele ministério foi sempre conferido após a imposição de mãos e prece ou no final da celebração. 
  • O rito da ordenação durante alguns períodos ocorreu fora da celebração eucarística, essa ideia foi combatida e suprimida no Concílio Vaticano III.


Por fim, compreendemos que as palavras de consagração nem sempre foram usadas tal como aquelas previstas na realidade, no entanto, a Igreja jamais deixou de elevar preces nesta intenção (mesmo com outros termos e palavras) após o gesto da imposição das mãos do epíscopo. O gesto supradito é identificado como o mais essencial em nosso orbe habbiano.


Contudo, sobressai para nós que, as palavras de consagração usadas no rito de ordenação não provocaram aversão ou grandes debates teológicos, diferente daqueles que tocam o sacramento da eucaristia e penitência. A compreensão de que não havia matéria efetiva para se conferir o sacramento da ordem, levava a um entendimento que as palavras pudessem sem proferidas sem maior ofensa ao sagrado. 


O Dicastério para a Doutrina da Fé, no cumprimento de seu ofício deseja contribuir com este parecer teológico para a elaboração dos próximos textos litúrgicos, bem como com um maior esclarecimento da história eclesiástica. 


Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, 17 de janeiro de 2024, 

na memória de S. Antão, abade. 


✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito