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Regimento da Congregação para Educação Católica

 

CONGREGATIO PRO INSTITUTIONE CATHOLICA

     A educação apresenta-se hoje como uma tarefa complexa. A sua missão específica permanece a formação integral da pessoa humana. Aos jovens vocacionados, deve ser garantida a possibilidade de desenvolver harmoniosamente as próprias morais intelectuais e espirituais.
     Os mesmos devem ser ajudados a adquirir um sentimento mais perfeito da responsabilidade, a apreender o reto usa da liberdade e a participar ativamente da vida social da Santa Igreja (Cf c. 795 do Código de Direito Canônico [CIC]; c. 629 Código dos Cânones das Igrejas Orientais [CCEO]).
     Um ensino que desconhecesse a dimensão moral e religiosa da pessoa constituiria um obstáculo para a educação completa, porque os vocacionados têm direito de serem estimulados a estimar retamente os valores morais e abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente.
     Por isso, o Concílio Vaticano II pediu e recomendou "a todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito" (Declaração Gravissimum educationis [GE], 1). [1]

     Voltando o olhar a esta dimensão, a Congregação para a Educação Católica publica as novas diretrizes gerais a serem observadas, estudas e cumpridas em todas as Províncias Eclesiásticas e todos os Seminários da Santa Igreja Romana.

- SOBRE O SEMINÁRIO

1. Em tempos propícios, visando o bem para as formações, os Seminários podem ser substituídos pelo Seminário Geral.

1.1. Preferencialmente tenha apenas UM SEMINÁRIO por Arquidiocese, porém nada impede que visando uma saída pastoral mais eficiente, seja criado mais de um (Seminário Maior e Seminário Menor) com autorização expressa da Congregação para a Educação Católica. 

- ENTRADA NO SEMINÁRIO

2. Nos casos de um vocacionado procurar um de nossos clérigos com desejo de seguir a vocação, o mesmo é responsável pela sua entrada em um dos nossos seminários. 

2.1. Cabe destacar que como responsável pelo novo seminarista, a arquidiocese de origem deste será a mesma que a do clérigo que acolheu, ou levando em consideração aqueles que não tem uma província eclesiástica, que possa introduzir o jovem no seminário mais acessível. 

- CADASTRAMENTO DOS SEMINARISTAS

3. Após a entrada do seminarista, o REITOR deverá inscreve-lo no formulário de inscrição disponibilizado pela Educação Católica pelo seguinte link: Clique aqui.

3.1. Depois de terminada a inscrição o  seminarista ficará na arquidiocese que o mesmo foi inscrito, SEM A PERMISSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIDIOCESE, aqueles que desobedecerem sofrerão as devidas punições.

- SOBRE OS MEIOS DE AVALIAÇÃO

4. Torna-se irrefragável o uso da Apostila aprovada por esta Congregação para a ministração de aulas e demais atividades que geram avaliação. 

4.1. Todos os seminários devem manter o seguinte esquema de avaliação: Aulas teóricas, questionários, aulas práticas e Teste Final. 

4.2. - O Seminário que não acatar estas decisões, torna-se-à inapropriado para os estudos, correndo o risco de seu fechamento.  

- SOBRE A EQUIPE FORMATIVA

5. O Seminário será liderado por um Reitor e um Vice Reitor, que serão encarregados de gerir com sabedoria o restante da equipe formativa.

5.1. É aconselhável um Diretor Espiritual na Equipe Formadora.

5.2. A equipe de formação poderá ser nomeada pelo arcebispo ou pelo reitor. Em alguns casos o próprio prefeito da Educação Católica poderá alterar a equipe.

5.3. Nomeações feita pelo prefeito torna-se irrefutáveis, ou seja, não são passíveis de sugestões, trocas ou não cumprimento.

5.4. É importante que os formadores estudem o Motu Proprio - Adversus Infideles do papa Urbano III como subsidio na Formação Humana do futuro sacerdote.

- SOBRE O SEMINARISTA

6. É totalmente obrigatório a utilização da batina.

6.1. É vedado ao seminarista o direito de desistir de sua formação, ou ainda recorrer à esta congregação quando for solicitado transferência. No caso de transferência, somente a Congregação poderá dar os próximos passos para que aconteça, dispensando opiniões e objeções contrárias.

6.2. Não é permitido que os seminaristas andem em quartos inapropriados como baladas, motéis e cismas.

6.3. Os seminaristas tem o direito e dever de participarem das missas ajudando em leituras ou acolitando.

6.4. É aconselhável que o seminarista já atue em uma paróquia para auxiliar o padre, e o mesmo adquirir experiência. Este estado é chamado de "Estágio Pastoral".

SOBRE AS PUNIÇÕES, ADVERTÊNCIAS E DEMAIS

7. Em casos da quebra deste mesmo regimento ou outras ocasiões, os envolvidos sofreram advertências. O número máximo de advertência estipulado é duas.

7.1. Caso ocorra que algum membro da equipe formadora sofrer as duas advertências, o mesmo será suspenso e entrando a um processo de expulsão. O Seminário também poderá sofrer as penalidades que podem variar entre suspensão total das atividades por determinado tempo ou ainda o seu fechamento por completo.

7.2. Seminaristas estão incluídos no sistema de advertência.

- SOBRE OS DOCUMENTOS E ENVIO DE RELATÓRIOS

8. É vedado a esta Congregação a publicação de registros de ordenações, nomeações, e entre outros que consiste nesta jurisdição. 

8.1. Pedimos a todos os reitores que nos envie um relatório semanal na Sexta-Feira. O conteúdo será informado em breve pelos meios de comunicação. 

Por fim, pedimos a Deus que a boa sorte nos acompanhe e que este regimento traga bons frutos.

Dado e passado em Roma. 
15 de junho do ano da graça do Senhor de 2020.

+ Raul Alberti Cardeal Damasceno
Prefeito da Congregação para a Educação Católica
Arcebispo Metropolitano de São Paulo no Brasil

[1] Carta Circular nº 520/2009 - Da Congregação para a Educação Católica às Conferências Episcopais.