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Intervenção Canônica Ordem dos Frades Menores | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA 
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

A todos que estas decreto lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.

Ao chegar a hora derradeira, o Divino Redentor, desejando ardentemente comer a Páscoa com os seus (cf. Lc 22, 15), cingiu-se com uma toalha e lavou os pés dos discípulos, dando-nos um novo mandamento: que nos amemos uns aos outros assim como Ele nos amou (cf. Jo 15, 12), e deixando uma ordem expressa: "assim como eu fiz, façais também vós" (Jo 13, 15). Neste ínterim, a Ordem dos Frades Menores, fundada em 2019, busca, por meio de seu carisma, viver de maneira austera, seguindo este despojamento e entregando a vida aos irmãos.

Impulsionados pelo dever de "promover, animar e regular a prática dos conselhos evangélicos, como é exercida nas formas aprovadas de vida consagrada, e igualmente de vida e atividade das Sociedades de Vida Apostólica em toda a Igreja latina" (Constituição Apostólica "Domus Bethania", n. 67), este dicastério deseja expressar-se acerca da Ordem dos Frades Menores (OFM).

O ofício de Ministro Geral é ocupado pelo Fr. Eder Messias desde 23 de março de 2024. No entanto, desde a sua demissão do estado clerical, emitida pelo Dicastério para os Bispos no dia 10 de abril do corrente ano, o referido ministro não participa das atividades da Ordem dos Frades Menores, bem como da Igreja Universal, há 44 dias, deixando a Ordem marginalizada. Ademais, desde a sua posse como Ministro Geral, não foi admitido nenhum membro na Ordem dos Frades Menores no período de 3 meses.

Posto isto, não havendo impedimentos e em observância às diretrizes do Decreto Normativas Familiæ Religiosæ, bem como munidos pela Constituição Apostólica Domus Bethania, no uso de nossas faculdades, decretamos:
  1. A dissolução e destituição de todo o Conselho Geral, incluindo o Ministro Geral, conforme a última nomeação oficialmente publicada. Proíbe-se, igualmente, qualquer publicação oficial por parte do supradito conselho.
  2. A imediata intervenção canônica na Ordem dos Frades Menores (OFM), a ser efetivada pelo Prefeito deste dicastério, coadjuvado por dois clérigos idôneos, sendo um pertencente à família religiosa e outro externo à referida.
As disposições estabelecidas neste decreto deverão ser apresentadas a todos os membros da Ordem dos Frades Menores, que, até novo decreto, ficará em estado de suspensão. Os membros indicados pelo dicastério deverão comparecer mediante convocação para a reformulação interna da ordem.

Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, 27 de julho de 2024, sob o reinado de Gregório IV, XII Semana do Tempo Comum.

Dom Fr. Raul Gabriel Cardeal Steiner, C.Ss.R.
Prefeito