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Atos de Governo - Consumação de Pontificado

 

DOM JOSEPH CARDEAL RAVASSI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

A todos que esse nosso DECRETO virem, saúde e bênçãos por parte de Jesus Cristo, Nosso Senhor.

Tendo recebido com pesar a notícia do repentino falecimento do Santo Padre, o papa Tiago, nesta quinta-feira, 11 de março de 2021 em seus aposentos no Palácio Apostólico, com pesar, no exercício de minhas faculdades, venho através desta proceder conforme o que estabelecem as constituições da Santa Igreja dispõe: 

"1. A Sé Vacante tem início momento em que o Romano Pontífice deixar de respirar. Isto é, o pontífice ao declarar-se morto e encontra-se em estado inativo, está imediatamente válido. Não pode, em situação alguma, o pontífice, após declarar-se morto e encontrar-se em estado inativo retornar.
2. Caso o pontífice morto insista em retornar como cardeal, ou ainda, como pontífice, seja excomungado e, no início do pontificado seguinte, seja declarado anti-papa.
3. Uma vez o pontífice falecido, reveste-se das vestes devidas e tem início as primeiras apresentações e celebrações exequiais a serem organizadas pelo Cardeal Camerlengo. Cabe a ele estabelecer o local da sepultura do Romano Pontífice em uma das Basílicas Vaticanas.
4. Após a morte do Romano Pontífice, os Cardeais celebrarão as exéquias em sufrágio da sua alma, durante nove dias consecutivos. Inicia-se a contagem dos nove dias a partir do dia seguinte caso o pontífice morra 18h ou mais, e no mesmo dia da morte, caso o pontífice morra antes das 17h59. Apenas no décimo dia, ou nos dias seguintes, poderá acontecer a Missa Pro Elegendo e o Conclave.
5. Preside a missa exequial e final do Romano Pontífice o Cardeal Decano ou em caso de impossibilidade o Vice-Decano (ou na ausência destes, o cardeal eleitor mais antigo). Esta ocorre no dia que houver maior concurso de fiéis, e não menos de 2 dias antes do Conclave.
6.  Não é lícito registros fotográficos ou em vídeo, das ações privadas do pontífice morto, aquele que o fizer, seja excomungado." (Cf. Constituição Apostólica Universi Dominici Gregius VII, Paulo Pp. IV)

Sendo assim, amparado pelas normas estabelecidas através da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII, torno público e DECRETO o que segue:

1. A partir da publicação deste presente documento, a consumação e encerramento oficial do pontificado do papa Tiago, eleito aos 20 dias do mês de fevereiro de 2021.
2. Conclui-se, a partir dessa publicação, que encontra-se vacante a Santa Sé Apostólica, e que sejam tomadas as medidas estabelecidas pelo Direito, aos procedimentos que devem ser tomados de forma imediata a consumação da renúncia pontifícia.
3. Sejam celebradas com um intervalo de uma (01) hora celebrações exequiais durante os nove (09) dias de luto pelo falecimento do Santo Padre, os horários serão determinados em calendário posterior.

E eu, Camerlengo da Câmara Apostólica, no uso das minhas atribuições, CONVOCO toda a Igreja a rezar pela alma de Sua Santidade, Tiago, em memória, oferecendo celebrações em sufrágio de sua alma.
Recordemos a mensagem de esperança do Papa Tiago e seu convite ao testemunho verdadeiro de Cristo Jesus, para que possamos enfrentar este momento de profunda tristeza com a perda de nosso Pastor.

Despeço-me invocando as mais copiosas bênçãos e graças de Deus e a proteção da Virgem Santíssima, Senhora de Fátima, a quem o Santo Padre confiou este clero.

Dato em Roma, junto a São Pedro,
aos 12 dias do mês de março do
ano jubilar de 2021.
No tempo de Sé Vacante.

CAMERLENGO