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Nota Corretiva - Aos reverendos Newton Ribeiro e Everton Andrade

 


 DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE SÃO JOÃO PAULO II EM SASSIA
E PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Aos reverendos Newton Ribeiro e Everton Andrade,
a paz do Senhor Jesus Cristo que nos redimiu e reuniu pelo Sangue de sua Cruz.

                Chegou ao conhecimento desta Congregação, responsável por toda a matéria litúrgica da Santa Igreja e a nós confiada pelo Santo Padre João Paulo VII, o possível não entendimento acerca de uma regra litúrgica recentemente relembrada por nós. Portanto, viemos por meio desta, publicamente, corrigi-los. 
                Quando no decreto Obedientiam Liturgiae falávamos sobre o uso do hábito religioso no lugar da alva, recordamos que há a possibilidade de celebrar a missa com túnica ampla e de cor neutra. Essa permissão para o Brasil, obtida em 1971 na XI Assembleia Geral da CNBB, vale na Liturgia Habbiana. 
                Contudo, cabe-nos recordar que a túnica deve ser de cor neutra. Além disso, destacamos o detalhe: onde o branco predomine. Entre as cores neutras com predomínio de branco estão - além do próprio branco - o cinza claro e o bege claro. A estas cores, damos prioridade no entendimento de cor neutra. Destacamos a necessidade do predomínio do branco.
                A tudo isto acrescentamos uma razão teológica: o branco é a cor da alva por excelência, pois é a cor das vestes do mestre Transfigurado e Ressuscitado. Sabe que nos primeiros séculos aconteceu que bem depressa foram reservadas as melhores vestes ou mais vistosas e, ao que parece, brancas. Ao mesmo tempo, sabe-se a dificuldade que o branco fosse, de fato, branco. Por isso, as vestes litúrgicas tinham tons neutros variados, e os paramentos mais nobres eram, verdadeiramente, brancos. Deste modo, o branco sempre teve seu local de destaque na Liturgia cristã, mesmo que em suas variações - desde os paramentos, toalhas, a veste batismal, enfim, por todos os lados. Não coube a Igreja, em momento algum, mudar isso. 
                De igual modo, não cabe a ninguém julgar-se maior do que a Santa Mãe Igreja, nem mesmo em matéria litúrgica. De fato, reverendos irmãos, as túnicas de cor verde escura usadas por ambos irmãos é terminantemente proibida. Elas fugiram completamente de seu simbolismo e da norma por nós estabelecida. Pedimos, portanto, que não voltem a cometer o mesmo erro - seja usando o verde, seja usando qualquer outra cor não aprovada no lugar do branco - para que não sejamos obrigados a tomar outras atitudes.
                Recordamos ainda, a todos os irmãos e irmãs, que tudo que se refere a matéria litúrgica tem o Romano Pontífice como supremo legislador, e nós em seu nome. Portanto, nenhum ordinário - Arcebispo Metropolitano, Bispo Diocesano, Cardeal ou seja o que for - tem o poder de legislar sobre matéria litúrgica, a não ser naquilo que lhes é facultativo - e que é claramente facultativo - sob as cabíveis penas e sanções. 
                Que o nosso ego não permita que Cristo seja obscurecido. Que nossa vontade pessoal não sobressaia da lei da Igreja. Que sejamos servidores obedientes, como Cristo foi obediente ao Pai. Que o Mestre Ressuscitado, ao qual rendemos todo o nosso culto, e que nos alveja pelo sangue derramado da Cruz, até o dia que vivermos a Liturgia Celeste, nos ensine a honra-lo como deve ser honrado e com o amor que o devemos. Interceda por nós a Mãe da Igreja, Maria Santíssima e São Paulo VI.
                Dado e Passado em Roma no sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito