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Decreto ''Unitas ille facit'' - Pelo qual se aprova o Diretório ecumênico

 

DOM GEORGIUS SNAIFVS CARDINALIS MEDICI
AB DEI GRATIA ET SANCTA APOSTOLICÆ SEDI
CARDINALIS-EPISCOPUS DI SABINENSIS-MANDELENSIS

DECRETO DO PONTIFÍCIO CONSELHO PARA UNIDADE DOS CRISTÃOS
Unitas ille facit
(Unidade Ele faz)
Sobre o ecumenismo no Habbo Hotel

PROÊMIO
Dos motivos deste Decreto

1. “A extensão do movimento ecumênico, a multiplicação dos documentos de diálogo, a urgência sentida e a maior participação de todo o povo de Deus neste movimento e, consequentemente, a necessidade de informação doutrinal precisa em vista de um compromisso justo, tudo isso exige que, sem demora, sejam dadas diretrizes atualizadas ” [1]. Com essas palavras, o Papa São João Paulo II oficializava seu desejo de unidade e de difusão do espírito ecumênico defendido pelo Concílio Vaticano II, pois o Santo Padre acreditava que o diretório ecumênico e o desejo deste dicastério em buscar a unidade revela-se ''uma ferramenta preciosa para orientar, coordenar e desenvolver o esforço ecumênico” [2]. Contudo, nessa concepção entramos em contrapartida com a ausência de documentos da Igreja Habbiana que servissem como base para às ações em prol do ecumenismo e do diálogo com as demais religiões cristãs. Em virtude disso, este Sagrado Dicastério, vem, por meio desta, aprovar o Diretório para a Aplicação dos Princípios e Regras do Diálogo Ecumênico, que deve ser utilizado em sua totalidade a fim de impossibilitar abusos quanto à execução da Santa Doutrina estabelecida pela Santa Igreja em sua integralidade referente ao diálogo com as demais religiões do seguimento cristão.

DOS PRINCÍPIOS DO ECUMENISMO
Da sua natureza e aprovação

2. ''Ipse est enim pax nostra, qui fecit utraque unum et medium parietem maceriae solvit, inimicitiam, in carne sua'' - "Porque é Ele a nossa paz, Ele que de dois povos fez um só, destruindo o muro de inimizade que os separava" (Ef. 2,14). O Sacrossanto Concílio Vaticano II, nas palavras de São João XXIII, papa que deu início ao Concílio, esperava que a Igreja fosse iluminada por esta ação que visava engrandecer as ''riquezas espirituais e, recebendo a força de novas energias, olhará intrépida para o futuro'' [3]. Essas novas riquezas serviram como um novo pentecostes e desabrochar da Igreja, não olhando para o desejo de continuar distante dos irmãos, mas de trazê-los, novamente, para o seio maternal da Igreja. ''A obra imortal do Deus de misericórdia, a Igreja, se bem que em si e por sua natureza tenha por fim a salvação das almas e a felicidade eterna'' [4]. A suprema missão da Igreja, que foi deixada como herança pelo próprio Cristo é a da salvação das almas, sejam elas separadas ou participantes do seu seio. Por conseguinte, a Igreja precisa encontrar meios para instigar seus fiéis a serem cooperadores da Paz, que tanto precisa ser reinante em nossas igrejas [5]. Nesse sentido, um dos melhores meios para apaziguar as relações com os irmãos apartados é a realização de colóquios que visem racionalmente um diálogo sóbrio e fidedigno à nossa realidade. 

3. O Ecumenismo nasce de forma mais ativa na Igreja no século XX com as reformas de São Paulo VI, mais precisamente na Declaração Conciliar ''Dignatis Humanae'', que trata sobre a Liberdade Religiosa e com o Decreto Conciliar ''Unitatis Redintegratio'', sendo abordado ligeiramente nas Constituições Conciliares ''Gaudium Et Spes'' e ''Lumen Gentium'', sendo o tema prosseguido por São João Paulo II em sua encíclica ''Et Unum Sint'' que trata sobre o empenho ecumênico. Apesar disso, após o Santo Sínodo do Vaticano II começaram especulações sobre a Igreja ou os papas terem caído em heresia ou apostasia, algo que seria de caráter dúbio, pois o Santo Padre como Cabeça Visível da Igreja não poderia, nem seria permitido pelo Santo Espírito, oferecer doutrinas erradas e heréticas ao povo cristão e, caso fosse acontecido como em Honório I, seus sucessores impelidos pela tradição da Igreja enxotariam esta doutrina e não a confirmaria. ''Mas, além das divergências doutrinais a resolver, os cristãos não podem ignorar o peso das atávicas incompreensões que herdaram do passado, dos equívocos e preconceitos de uns relativamente aos outros. Não raro, depois, a inércia, a indiferença e um conhecimento recíproco insuficiente agravam tal situação. Por este motivo, o empenho ecumênico deve fundar-se na conversão dos corações e na oração, ambas induzindo depois à necessária purificação da memória histórica. Os discípulos do Senhor, animados pelo amor, pela coragem da verdade e pela vontade sincera de se perdoarem mutuamente e reconciliarem, são chamados, com a graça do Espírito Santo, a reconsiderarem juntos o seu doloroso passado e aquelas feridas que este, infelizmente, continua ainda hoje a provocar'' [6]. Nessas palavras, o Papa São João Paulo II queria mostrar que o diálogo e a compreensão da oração pela unidade, isto é, de um gesto concreto que demonstre um desejo de purificar as antigas mágoas que os separavam era mais importante do que os motivos da sua desunidade, mas olhassem para Cristo, nosso Salvador, que era nossa ponte de amor e fraternidade uns com os outros.

I. CAPÍTULO
Das leis que abordam o tema

4. A Igreja compreende a necessidade do Diálogo com os irmãos apartados e impulsiona salvaguarda em casos que a Santa Sé divulgue Notas e Decretos de restrição, que todos mantenham na medida do possível uma relação amigável e pacífica, jamais atacando uns aos outros, mas corrigindo de forma relativamente bondosa e caridosa os irmãos pelo batismo. ''Por «movimento ecumênico» entendem-se as atividades e iniciativas, que são suscitadas e ordenadas, segundo as várias necessidades da Igreja e oportunidades dos tempos, no sentido de favorecer a unidade dos cristãos. Tais são: primeiro, todos os esforços para eliminar palavras, juízos e ações que, segundo a equidade e a verdade, não correspondem à condição dos irmãos separados e, por isso, tornam mais difíceis as relações com eles; depois, o «diálogo» estabelecido entre peritos competentes, em reuniões de cristãos das diversas Igrejas em Comunidades, organizadas em espírito religioso, em que cada qual explica mais profundamente a doutrina da sua Comunhão e apresenta com clareza as suas características'' [7].

5. De tal modo, este Dicastério impõe em conformidade com as diretrizes propostas pelo Culto Divino e Disciplinas dos Sacramentos:
§1. Proíbe-se a Concelebração de cismáticos e de irmãos que estão separados da Igreja nas igrejas, assim como tomarem, de forma ativa, os Sagrados Sacramentos instituídos pelo próprio Cristo. A Igreja busca manter diálogo com seus filhos apartados; entretanto, ela não deve se submeter, mesmo que assim seja necessário para Unidade, pois Ela, filha do Coração de Cristo, sendo Una ao próprio Senhor [8], não pode si reconhecer, e nem é, pois é assista pelo Espírito Santo, como errada. 

6. No entanto, a Igreja como Mãe e Mestra da Verdade deve dedicar-se a um só propósito: ''a necessidade da conversão do coração'' [9], pois ''Ego veni, ut vitam habeant et abundantius habeant'' - "Eu vim para que as ovelhas tenham vida e para que a tenham em abundância" (Jo. 10,10). O próprio Cristo assume nossa realidade e busca a todo custo nos unir pelo Batismo, pela Fé (Cf. Ef. 4,5) e pelo seu Sacrifício na ignominiosa Cruz, hoje, objeto de Salvação e Redenção e nós como filhos ingratos, mas desejosos por esta graça redentora, devemos buscar resgatar os irmãos e os filhos da Igreja que outrora se separaram por diversas causas.

II. CAPÍTULO
Colaboração pastoral em prol do ecumenismo

7. Apesar de que seja verdade que cada igreja ou corpo eclesial cuida da pastoral de seus integrantes, isto é, do seu ensino; e seja edificada de forma insubstituível pelos ministros de suas comunidades locais, existem situações em que as necessidades religiosas dos cristãos poderiam ser atendidas com muito mais eficácia, no Habbo, se os operadores ordenados ou até mesmo os nossos leigos - assunto tratado no IX e X Sínodo dos Bispos do Vaticano - das diferentes igrejas cristãs e comunidades eclesiais trabalhassem juntos em prol do ecumenismo. 

8. A priori, esse tipo de colaboração ecumênica pode ser efetivado com sucesso nas visitas aos hospitais, polícias, exércitos e também em encontros extraordinários em outras igrejas de denominações cristãs. Da mesma forma, também é eficaz para trazer uma presença cristã para o mundo das redes sociais, principalmente no Habbo Hotel que apresenta tantos jovens que ainda não descobriram sua fé ou não se aprofundaram nela. Parece necessário coordenar cuidadosamente esses ministérios ecumênicos especiais com as estruturas pastorais locais de cada Igreja e comunidade eclesial, sendo preparados, principalmente os nossos padres, pelos seus Arcebispos, dando-lhes às faculdades para exercer tal ofício. Nesse ínterim, recomendamos novamente que ''se ainda não se tenha, a criação da comissão arquidiocesana ecumênica como outrora recomendamos; com o objetivo de unificar os cristãos virtuais que creem noutra religião, focados na verdade salvífica. Sendo composta por no mínimo 1 (um) padre incardinado nela e um secretário (a) que tenha ligação com a Santa Igreja'' [10]. 

9. Em suma, a criação de Pastorais ou Comissões responsáveis por estas ações é fundamental para que a Igreja não só pregue o conceito de ecumenismo, nem alguns católicos o condenem, mas que, mergulhados nos Sagrados Mistérios de Cristo, nosso Senhor; e pela força do Espírito Santo, foquemos no que nos une, ainda, como irmãos e, caso seja necessário, OS IRMÃOS, por meio do diálogo e da oração, NEGUEM ou SE CORRIJAM de suas faltas que ainda nos separam da verdadeira comunhão; e, desse modo, possamos entender que ''a solicitude na restauração da união vale para toda a Igreja, tanto para os fiéis como para os pastores'' [11]. 

CONCLUSÃO
Da finalidade e conclusão do ecumenismo

10. Por fim, caríssimos, exorto-vos a uma verdadeira e sincera contrição de seus pecados; uma humilde conversão de si mesmos e, na medida do avanço nas virtudes, possamos realmente dialogar com nossos irmãos, pois ''não há verdadeiro ecumenismo sem conversão interior'' [12]. O verdadeiro ardor ecumênico não nasce do papel de reconhecimento de uma Igreja que erra, mas de uma Igreja que reconhece que outrora seus filhos que se apartaram erraram, mas que ela aceita todos eles de volta ao seio maternal. 

11. Deste modo, a Igreja vê em Maria, a Mãe de Nosso Senhor Jesus Cristo, chamada também de tabernáculo da Santíssima Trindade - coração da Unidade - um modelo de perfeição e de diálogo, assim como de ensino, de amor e humildade. Que esta Mãe, sob o título de Nossa Senhora de Fátima, a quem o Sumo Pontífice Tiago consagrou seu pontificado e serviço episcopal, rogue pela Santa Igreja que deseja mais do que tudo que seus filhos retornem à casa. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 27 de fevereiro de 2021. 

+ Georgius Snaifvs Cardinalis Medici
Praesidens


__________
REFERÊNCIAS
[1] Acta Apostolicae Sedis 1988, 1204.
[2] Discurso do Papa João Paulo II à assembleia geral do SPUC, 6 de fevereiro de 1988, AAS 1988, 1203.
[3] Solene Discurso de Abertura do Concílio Vaticano II, 11 de outubro de 1962:
http://www.vatican.va/content/john-xxiii/pt/speeches/1962/documents/hf_j-xxiii_spe_19621011_opening-council.html
[4] Immortale Dei: Sobre a Constituição Cristã dos Estados, Leão XIII, n°1:
http://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_01111885_immortale-dei.html
[5] Cf. Carta Encíclica ''Obedientia et Pax'', Bento V.
[6] Carta Encíclica ''Ut Unum Sint'', São João Paulo II; Introito n°2:
http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25051995_ut-unum-sint.html
[7] Decreto Conciliar ''Unitatis Redintegratio''; Cap. I, n° 4 - Movimento Ecumênico, São Paulo VI: 
http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decree_19641121_unitatis-redintegratio_po.html
[8] Cf. Constituição Conciliar ''Predicate Evangelium'', Papa João Paulo VII.
[9] Carta Encíclica ''Ut Unum Sint'', São João Paulo II; Cap. I, n°15.
[10] Diretório para Aplicação Ecumênica - Dom Erlei M. Forgione.
[11] Decreto Conciliar ''Unitatis Redintegratio'', Cap. II, n° 5, São Paulo VI.
[12] Ibidem, Cap. II, n° 7, São Paulo VI.