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Nota acerca das Vestes Corais dos Monsenhores | Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

A todos que esta NOTA lerem,
saudação e paz.

A certo tempo foi apresentado a esta Sagrada Congregação o pedido de revisão sobre as vestes prelatícias de uso solene pelos monsenhores. Não raro, é visto em várias celebrações no âmbito virtual que muitos prelados prezam pelo uso das vestes corais; todavia, seu uso tem sido erroneamente empregado. Para tal, voltamo-nos à Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel estruturada a partir do Decreto Varietas in Ecclesia do Papa Bento V no Concílio de Jerusalém, que diz:
15. As vestes corais para os monsenhores são: 
a) Batina violeta com botões violetas. 
b) Faixa violeta. 
c) Sobrepeliz. 
d) Mantelete violeta. 

16. Para o ofício de cerimoniário pode usar a batina violeta com faixa violeta, mas não o mantelete. 
17. Os monsenhores não utilizam solidéu sob o barrete e nem para a celebração eucarística. 
18. Fora das celebrações solenes podem usar as vestes comuns dos sacerdotes.
Do mesmo modo, tomamos como base o Apêndice I do Cerimonial dos Bispos sobre as Vestes Prelatícias em seu artigo 1207:
Como hábito coral usam veste talar de cor violeta com faixa violeta guarnecida de franjas de seda, roquete, mantelete violeta e barrete preto com borla vermelha.
Sendo assim, os modos alternativos apresentados como Vestes Corais dos Monsenhores devem ser exauridos e definitivamente desaconselhados para o uso nas celebrações solenes e quotidianas da vida da Igreja, visto que não são aceitos por esta Sagrada Congregação que tem por direito, junto ao Santo Padre, de legislar as matérias litúrgicas da Igreja.

Deixamos claro, também, que esta decisão foi tomada junto ao Sumo Pontífice Clemente, do qual foi informado e deu seu assentimento à publicação desta Nota exortativa.

Rogamos a São Paulo VI e à Maria sempre Virgem, para que no céu roguem pela Igreja que na liturgia louva, celebra e faz memória dos Sagrados Mistérios da nossa fé cristã.

Dado em Roma, na Sede da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia 06 de julho do Ano Jubilar de 2021.

JORGE SNAIF CARDEAL MÉDICI
Deão do Sacro Colégio
Prefeito