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Decreto de Excomunhão | Dicastério para a Doutrina da Fé

DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECRETO DE EXCOMUNHÃO
do Padre Jean Silva

O Dicastério para a Doutrina da Fé, munido pelas faculdades outorgadas pelo Sumo Pontífice Antônio e pela Constituição Apostólica Domus Bethania do Papa Bento VI, e:
CONSIDERANDO o descumprimento do SILÊNCIO OBSEQUIOSO imposto ao Padre Jean Silva, do qual o presbítero descumpriu ao enviar no grupo do Whatsapp do clero o convite com os seguintes dizeres: ''Às 15:00 celebrarei a Santa Missa do Domingo da ressurreição na Forma Extraordinária do Rito Romano. Todos convidados!'';
CONSIDERANDO o descumprimento da determinação deste Dicastério que impunha APAGAR toda e qualquer manifestação contrária ao Motu Proprio do Papa Antônio;
CONSIDERANDO que o presbítero, mesmo sem a permissão do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, celebrou o Rito de Uso Antigo na Igreja de São Pio X;
CONSIDERANDO que o fato acima foi exposto via Facebook clerical do Padre Jean Silva;
TENDO EM VISTA também que todos os fatos acima mencionados expressam sua desobediência às determinações impostas por este Dicastério em nome do Santo Padre Antônio;

D E T E R M I N A:

A pena de excomunhão ferendae sententiae ao Padre Jean Silva, outrora incardinado na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro. 
Seja, a partir da publicação deste presente decreto, desvinculado do convívio com os clérigos, incluindo os grupos da Sé e da Arquidiocese, bem como de todos os seus ofícios outrora exercidos.

Nada obste ao que foi determinado neste Decreto. 

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado na sede do Dicastério para a Doutrina da Fé, na Oitava de Páscoa, 10 de abril de 2023.

+ JORGE SNAIF Card. MÉDICI
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé