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[ Normas para ereção ou reativação de uma ordem ]

 

A Congregação para as Ordens Religiosas, na pessoa de Dom Licinio Rangel, legitimo representante do Santo Padre Alexandre II em relação às ordens religiosas, comunidades, congregações e institutos em geral de vida consagrada, vem por meio desta prestar alguns esclarecimentos sobre as ramificações da Igreja e em seguida, com base nisto, decretar algumas normas que deverão ser seguidas de todos os seguimentos de vida regular ou secular católicos, dentro da realidade do Habbo Hotel. Tomaremos como base a primeira parte, paragrafo 917-945 do Catecismo da Igreja Católica.

Os bispos hão de empenhar-se sempre em discernir os novos dons de vida consagrada confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja; a aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Santa Sé. (Par.919, CIC).

1.VIDA RELIGIOSA
A vida religiosa é um dom que a Igreja recebe do seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar o Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, em formas variadas, a própria caridade de Deus, em linguagem de nossa época. (Par.926,CIC).

2. INSTITUTOS SECULARES
Instituto secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente atuando em seu interior. (Par.928,CIC).

3. SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Os membros que sem os votos religiosos buscam a fidelidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das Constituições. (Cf.Par.930, CIC).

Após esta breve apresentação destes tipos de Sociedade de Vida Consagrada, esta congregação vê por bem estabelecer algumas regras para a ereção ou reativação de alguma ordem, congregação, institutos, comunidades:

1. A partir de 1 membro, este deve apresentar o carisma e regras de sua ordem ao Bispo Local, que aprovará ou não a criação, passando após a aprovação, a funcionar de modo não canônico.

2. Devido a falta de vocações femininas em nossa realidade do habbo, esta congregação estabelecerá duas regras diferentes para tornar uma ordem canônica:
2.1. Canonicidade para uma ramificação masculina: mínimo 5 membros ativos, que serão fiscalizados previamente por esta congregação antes da ereção ou reativação canônica.
2.1. Canonicidade para uma ramificação feminina: mínimo 2 membras ativas, que serão fiscalizadas previamente por esta congregação antes da ereção ou reativação canônica.

3. A ereção formal se dará por uma bula feita por esta congregação assinada pelo Santo Padre, e em seguida celebrada numa Missa pelo mesmo, ou algum representante papal.

Dado e passado em Roma, no dia 04 de Março de 2019, primeiro de nosso Pontificado.

+ Dom Licinio Cardeal Rangel
Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas

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+ Alexandri Pp.II
Servus Servorum Dei