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Decreto Cura Mater Ecclesiae | Dicastério para a Doutrina da Fé


ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé


DECRETO
CURA MATER ECCLESIAE
(Sobre o sentido pastoral das bênçãos no Habbo Hotel)


A cuidadosa mãe, a Igreja, atenta aos sinais dos tempos, encaminha de forma objetiva e materna as necessidades que surgem ao longo da história, tendo sempre como plano de fundo, o anúncio salvifico de Jesus Cristo, o bem do povo cristão e a salvação das almas. 


Neste sentido, o Redentor da Humanidade, quando caminhando entre nós, constituiu o colégio apostólico (Cf. Lc 6, 12-16), destes constituiu um, "Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e comunhão." (Cf. Pastor Aeternus). Nos nossos tempos, a voz do Papa Francisco, ecoa para nós como verdadeiro pastor da grei universal. 


A Igreja que caminha no Habbo Hotel desde 2006, jamais apartou-se dos direcionamentos emanados da autoridade papal, os pontifíces desde Gregório, o primeiro, foram unânimes em aplicar aquilo que caracterizava-se como verdadeiro e salutar para a vida cristã e a manutenção da Igreja. Ademais, ao tratar da Natureza da Igreja no Habbo, afirma o Concílio de Jerusalém: "A Igreja no Habbo não tem o poder salvífico de Nosso Senhor Jesus Cristo, no entanto, é chamada a espelhar-se na glória da Igreja da realidade." (Cf. Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 22).


A consciência de refletir à realidade e busca pela constante evangelização, nos faz apresentar a toda Igreja e ao povo de Deus, os direcionamentos próprios, advindos à luz da Declaração Fiducia Supplicans, sobre o sentido pastoral das bênçãos. Pela qual se estabeleceu a possibilidade de abençoar os casais em estado irregular, sejam em segunda união ou homossexuais. Havendo por bem examinar o que consta a declaração supradita, fica evidente que fora do âmbito litúrgico-sacramental e da compreensão da bênção nupcial constitutiva, a Igreja jamais compactuou com os feitos e pormenores que ofendam o sagrado vínculo do matrimônio, não podendo conceder uma benção litúrgica a isto ou semelhantes. (Cf. Fiducia Supplican, 11). 


No entanto, o texto nos convida a um olhar, a partir do Magistério do Papa Francisco, com um olhar pastoral para as bênçãos, afirmando que: "Quem pede uma bênção mostra-se necessitado da presença salvífica de Deus na sua história, e quem pede uma bênção à Igreja reconhece esta como sacramento da salvação que Deus oferece." (Cf. Fiducia Supplicans, 20).

Na nossa realidade no Habbo, a abordagem difere do que a declaração propõe. Não menosprezamos os casamentos assistidos desde o início deste apostolado virtual, mas nos abrimos para uma nova perspectiva, destacando o acolhimento das pessoas, independentemente de seus atos pecaminosos. 


Em determinadas situações, uma bênção é concedida como uma invocação direta de Deus para aqueles que reconhecem sua dependência divina. Eles não buscam validar seu próprio status, mas oram para que o que é verdadeiro e bom em suas vidas seja enriquecido pela presença do Espírito Santo. Acrescenta-se a isto, que: "O pedido de bênção exprime e alimenta a abertura à transcendência, a piedade e a proximidade a Deus em mil circunstâncias específicas da vida, e isto não é pouca coisa no mundo em que vivemos." (Cf. Fiducia Supplicans, 33). 


Considerando o exposto, a natureza destas bênçãos e o benevolente desejo fraternal do Sumo Pontífice em concedê-las ficam esclarecidos. Assim, utilizando nossas faculdades e em sintonia com o Papa Paulo V, promulgamos por meio deste decreto as seguintes disposições:

  • Concede-se na Igreja do Habbo Hotel, a todos os Ministros Ordenados (diáconos, presbíteros e bispos), que possam oficiar a bênção a casais em estado irregular ou casais do mesmo sexo. No entanto, os ministros ordenados devam ter verdadeira sensibilidade e conhecimento das pessoas.
  • O ministro que concede a benção aos casais em estado irregular ou do mesmo sexo, não pode utilizar nenhum rito previamente aprovado. De igual forma, não se deve produzir materiais litúrgicos neste sentido, nem pela Santa Sé ou (Arqui)Dioceses. 
  • A benção deverá ser oficiada de maneira espontânea, com palavras simples e acessíveis pelos ministros ordenados. Não seja exigido nenhuma forma de consentimento das partes, a fim de que não se assemelhe ao matrimônio. 
  • Ao conceder a benção aos casais em estado irregular ou do mesmo sexo, os ministros ordenados não devem utilizar paramentos litúrgicos, podendo fazê-los com as vestes clericais comuns. Ademais, a benção pode ser concedida dentro da Igreja ou em outro ambiente adequado.
  • Aqueles que recebem a benção devem ter clareza de sua natureza, como uma súplica invocativa. Não se deve lavrar nenhum registro ou documento oficial desta benção, permite-se que se façam registros em fotos comuns para o cuidado pessoal. 
  • Os Arcebispos ou Bispos Diocesanos, como legítimos pastores locais, podem no uso de suas prerrogativas reter que os presbíteros e diáconos circunscritos naquela diocese concedam essa benção. Em especial, quando possa gerar algum tipo de escândalo.

A Santa Igreja é sinal de bênção para todo o mundo, na realidade, é o sacramento querido por Deus para a salvação dos homens e mulheres. No Habbo, é um instrumento de eficaz evangelização para os jovens, deve sempre permanecer fiel a sua missão, a fim de que todos conheçam o Senhor. 


Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, 21 de dezembro de 2023, 

na III Semana do Advento. 


✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito