Este site pertence a Igreja Católica do jogo virtual Habbo Hotel e tudo nele é fantasia. Não há ligação alguma com a Igreja Católica da vida real.

Pesquisar

Atos de Governo - Demissão da Cúria Romana


DOM JOÃO MARIA CARDEAL KEKEISON
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE VELLETRI SEGNI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA 

A todos que virem este DECRETO, saudação e bênçãos, por parte de Deus, nosso Pai.

Com a consumação do pontificado de papa Clemente II e o início da Sé Vacante, junto aos seus processos de caráter imediatos para a nova eleição, esta câmara se atenta às normas predispostas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VIII:
"Por renúncia ou morte, todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito. Mantém-se em seu ofício o Camerlengo da Santa Igreja Romana, seu vice-camerlengo e o chanceler da câmara apostólica, que continuam a despachar os assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que vier a ser necessário. Do mesmo modo, segundo a normativa pastoral, o Cardeal Vigário Geral para a diocese de Roma não cessa as suas funções durante a vacância da Sé Apostólica. Também não as cessa, no que é da sua jurisdição, o Cardeal Arcipreste da Basílica do Vaticano e Vigário Geral para a Cidade do Vaticano." (Cf. UDG VIII, nº 24 - 25)
Portanto, no uso da autoridade e deveres atribuídos à Câmara Apostólica, torno público e DECRETO DEMISSÃO de todos os membros dos dicastérios, congregações e órgãos da Igreja Romana. Ratificamos, porém, que este decreto não se aplica aos membros da Câmara Apostólica, o Cardeal Vigário Geral para Roma e o Cardeal Arcipreste da Basílica do Vaticano.

Louvamos a Deus pelos serviços prestados por esses irmãos, e aos demais orientamos que sejam voltadas as orações para os Padres-Cardeais, que no exercício de seu dever, deverão eleger um novo bispo da Roma e toda a Igreja. 

Dado em Roma, junto a São Pedro,
 aos 13 dias do mês de agosto do
Ano da Graça o Senhor de dois mil e vinte e um,
no tempo da Sé Vacante.

+ João Maria Cardeal Kekeison, OFM
Camerlengo