Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
"Escuta, ó Filho, os preceitos do mestre [...]" (RB 1), as palavras do glorioso patriarca Bento, no início da regra de vida proposta pelo santo abba aos seus filhos, tem a escuta como um ponto central e decisivo para a realização dos serviços, das obras e especialmente como fator basilar para de fazer a vontade de Deus.
Neste sentido, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, na qualidade de órgão responsável pela vida religiosa e consagrada no orbe habbiano, recebeu por parte de alguns clérigos, motivados pelo amor ao carisma beneditino, o pedido de reabertura da Ordem de São Bento, conforme já conhecido ulteriormente.
A Ordem de São Bento, na Igreja, caracteriza-se por uma longa história, sendo detentora de igualmente longínqua tradição espiritual. No habbo, a ordem homônima, remonta várias tentativas na história da Igreja, sendo a mais recente no último ano, sendo suprimida por decreto de nosso gabinete, no dia 28 de dezembro de 2022.
Havendo consultado os registros, bem como acolhido o testemunho expresso por alguns irmãos no episcopado, decretamos e concedemos a reabertura da Ordem de São Bento, sob a forma de ad experimentum, em vista das adaptações a serem executados e atendidas para a recepção plena da aprovação canônica.
As pautas para as adaptações que deverão ser atendidas são:
- A organização e realização de um capítulo monástico, a fim de que se reorganize e possa novamente reativar o mosteiro. A sagrada reunião deverá se realizar em até 07 (sete dias) após a publicação deste decreto.
- A definição de um hábito, a feitura de um novo brasão (fiel a realidade), bem como a reorganização do conselho monástico, devendo se escolher um prior (sem direitos abaciais), bem como estabelecer o seu conselho monástico. Cabendo, de mesma forma, a reforma do site oficial da ordem.
- Se deverá reorganizar o estatuto e carisma para a existência no Habbo Hotel, esclarecimento com mais vigor a proposta formativa aos futuros monges e evidenciando os votos monásticos: estabilidade, conversão dos costumes e obediência.
- A ordem inicia este período como uma exceção concedida por nossa autoridade, contando com três membros que, deverão alcançar o número de ao menos cinco em até 10 (dez) dias.
Em caso de não cumprimento e execução dos requisitos deste decreto, será efetivada novamente a supressão da ordem e do carisma, bem como a proibição de qualquer requerimento semelhante em prazo a ser estabelecido pela normativa canônica.
O desejo da Igreja é que estes filhos, tão estimados, possam progredir e crescer, a fim de que, motivados pelo exemplo e vida de São Bento, sejam sinais visíveis de Jesus Cristo, luz do mundo. O presente decreto deverá ser encaminhados aos Arcebispos Metropolitas e aos Bispos Diocesanos, bem como aos demais chefes de dicastérios, em vista do necessário reconhecimento formal e o início dos trabalhos da ordem nos vários aspectos eclesiásticos.
Dado em Roma, no Palazzo delle Congregazioni, 16 de julho de 2023,
no XV Domingo do Tempo Comum.
✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito