CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que esta Instrução lerem ou tomarem conhecimento,
graça, paz e bênçãos no Senhor Jesus Cristo.
A Constituição Apostólica Ostium Ovinum, do Papa Bento V, confere a esta Sagrada Congregação o dever de zelar pela correta aplicação da Sagrada Liturgia da Igreja Católica em todo o orbe habbiano. Sendo assim, este Dicastério, a pedido de Sua Santidade Clemente II, vem por meio desta sanar as questões que envolvem a correta concessão da bênção para proclamação do Santo Evangelho nas ações litúrgicas, sobretudo da Santa Missa.
Na Celebração da Santa Missa se faz memória da Paixão de Nosso Senhor no calvário, um sacrifício para expiação dos nossos pecados. Nessa celebração, por sua vez, há dois altares, um para cultuar a Sagrada Palavra de Deus, e o seu Corpo e Sangue presente na matéria do pão e do vinho, pois ''a Igreja sempre venerou as divinas Escrituras como venera o próprio Corpo do Senhor, não deixando jamais, sobretudo na sagrada Liturgia, de tomar e distribuir aos fiéis o pão da vida, quer da mesa da palavra de Deus quer da do Corpo de Cristo'' (Constituição Dogmática Dei Verbum, Cap. IV - n° 21).
A priori, dentre os ministros aptos para proclamação do Santo Evangelho, os diáconos são os primeiros nesta função, pois ''enquanto ministros do altar, anunciam o Evangelho, servem na celebração do Sacrifício, distribuem o Corpo e o Sangue do Senhor'' (Cerimonial dos Bispos, Cap. II - n° 24). Na falta dos diáconos, os presbíteros fazem suas vezes caso seja uma celebração presidida pelo Bispo, desde que sejam seguidas as normas prescritas na Instrução Geral do Missal Romano de Paulo VI e a Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel do Papa Bento V, que dizem:
243. Quando o Bispo preside, o presbítero que, na ausência do diácono, proclamar o Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção. Isso não se faz na concelebração a que preside um presbítero.244. Quando um Bispo proclama o Evangelho, nunca pede a bênção, nem se presidir o Romano Pontífice.
Tudo que recordamos na presente Instrução Litúrgica deve ser observado nas celebrações litúrgicas. Assim, pelos livros litúrgicos, tendo força de lei, recordamos que a não observação das normas litúrgicas – seja por ignorância, por vontade pessoal ou por implicância – além de constituir pecado grave, sofre as cabíveis sanções.
Que a Mãe de Cristo e nossa mãe, interceda pela Igreja de seu Filho, para que, sempre recordando dignamente da paixão, morte e ressurreição de seu Senhor e Mestre, possa um dia unir-se a ele plenamente na Liturgia Celeste.
Dado e passado em Roma, na Sede desta Congregação, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte, ano jubilar.
+ Jorge Snaif Cardeal Médici
Prefeito