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Nota de Advertência | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos



DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

ADVERTÊNCIA

DOM FERNANDO CARDEAL HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
SECRETÁRIO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

À Sua Excelência Reverendíssima, Dom Pablo de Orleans e Bragança, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, saudação e paz!

Na noite de ontem, este Dicastério recebeu uma indagação sobre o uso de uma veste inapropriada, especificamente no que se refere a sobrepeliz usada pelo senhor durante celebração da santa missa. Por meio desta nota, em consonância com a comunicação anterior emitida por este dicastério em 11 de março de 2024, gostaríamos de esclarecer que a única sobrepeliz permitida é a seguinte: "Há um único modelo de camisa aprovado para uso litúrgico, seja como alva, seja como túnica, seja como sobrepeliz, que é a camisa de manga comprida com botões" (Cf. "Nota acerca de alguns paramentos e das adequações"). Ressaltamos também, de acordo com a Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel n° 104, que "não é lícito a ninguém criar paramentos litúrgicos, mesmo que caibam melhor a função. Essa prerrogativa cabe, exclusivamente, a[o Dicastério] para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob ordem do Romano Pontífice. Na insistência de utilizar paramentos não permitidos, o clérigo seja suspenso e, se parecer conveniente, demitido."

Solicitamos que as devidas adequações sejam feitas, e estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o conteúdo apresentado.

Dado em Roma, na terça-feira da IV Semana da Páscoa, vigésimo terceiro dia do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro.

Secretário