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Documento Sacrum Robes (Vestes sagradas)- Comissão Episcopal para Ministério ordenado e Vida Consagrada

             

PROÊMIO 

1. Meus irmãos e irmãs em Cristo, um religioso(a) possui vestes talares (vestes da ordem a qual pertencem ou batinas) ao qual cada um tem significado seja cor, adereço, entre outros.. Há momentos na trajetória de um missionário que por algum motivo, ou pela própria vontade, deverá retirar a sua veste talar isto é retirar a sua veste habitual. 

2. ''A  beleza de vocês não deve estar nos enfeites exteriores, como cabelos trançados e joias de ouro ou roupas finas.'' (Cf. 1Pd 3:3), São Pedro nos ensina que a beleza não deve vir de nossas roupas, mas sim de nossas almas. Claro que nosso objetivo não é se preocupar com as roupas, porém é necessário que tenhamos uma vestes organizadas e não nos depravemos em meio aos leigos.

RESOLUÇÃO

3. No orbe habbiano, encontramos em certos ocasiões religiosos (as) sem a veste habitual (ou até mesmo com adereços diferentes) em ambientes não religiosos e isso por vários motivos trás consigo uma certa confusão em algumas pessoas. Desse modo, esse documento tem como seu principal objetivo ESCLARECER certas dúvidas e SUGERIR como deve ser  as vestimentas de um religioso(a).

  • A ordem no qual o religioso(a) estiver ingressado, deve permitir que o mesmo possa retirar sua veste talar ou adicionar adereços na vestimenta;
  •  Um religioso (a) pode usar vestes fora da talar contanto que sejam piedosas e nada vulgar.;
  • A veste deve ser devidamente autorizada pelo Culto Divino;
  • Vestes e adereços aprovadas pelo Culto Divino, podem ser usadas fora e dentro dos ambientes sagrados indicando assim qual a ordem pertence o(a) religioso(a);
  • Vestes com falta de pudor e vulgar não devem ser usado em local algum, seja o local religioso ou não;
  • Adereços podem ser adicionados, contanto que não deixe fora de padrão a vestimenta da ordem.

CONCLUSÃO 

4. Concluímos então irmãos e irmãs, que as vestes talarem podem confeccionadas, retiradas ou mudadas com a devida permissão do Culto Divino e da ordem que o religioso(a) estiver ingressado.

Termino aqui rogando ao Espírito Santo, para que ele possa agir na vida de todos os religiosos(a) que estiverem lendo esse decreto. Que Nosso Senhor Jesus Cristo ensine a humildade e a caridade a cada um de nós para que possamos por fim ser exemplos do que ele nos ensinou.

Dado e passado, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano da graça de dois mil e vinte.


+Marcos Nunes de Montserrat Steiner

Presidente da Comissão Episcopal para os Ministérios Ordenados e Vida Consagrada 

Ir.Mírian Giorno Battaglia Seiner,  O.S.C.

Assessora da Comissão Episcopal para os Ministérios Ordenados e Vida Consagrada 

Mons. Pedro Henrique Battaglia, O.3.C

Assessor da Comissão Episcopal para Ministério ordenado e Vida Consagrada