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Notificação | Acerca do uso da sobrepeliz na celebração eucarística

DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO 
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos aqueles que esta notificação chegar,
saudação, paz e bênção no Senhor.

Chegou ao conhecimento deste Dicastério, responsável por tudo que se refere às práticas litúrgicas, que na manhã do presente dia o reverendíssimo presbítero Mons. João Paulo Cantalamessa presidiu a Celebração Eucarística trajando veste talar, sobrepeliz e estola*. 

Recordamos que para a Celebração Eucarística, a missa, o presidente deve trajar alva, estola e casula, e amito e cíngulo se for necessário. Pode-se, porém, substituir este conjunto por túnica ampla de cor neutra e estola da cor litúrgica em território brasileiro. Recordamos, ainda, que os concelebrantes devem se trajar do mesmo modo, dispensando a casula em certas ocasiões. Os diáconos, de igual modo, trajam sempre, na Celebração Eucarística, alva, estola e dalmática, podendo usar também amito e cíngulo e podendo dispensar a dalmática em ocasiões menos solenes (cf. Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel, nº 78ss).

Pode-se, porém, usar sobrepeliz sobre a veste talar, com estola, para assistir a missa ou para celebrar os outros sacramentos (cf. Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel, nº 101).

Sem mais, rogamos a intercessão de São Paulo VI e da Bem-Aventurada Virgem Maria, mãe da Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede deste Dicastério, aos quatorze dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e três.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito

ERRATA
*Mons. João Paulo Cantalamessa, na verdade, presidia uma celebração da Palavra de Deus com a distribuição da Sagrada Comunhão, para a qual é lícita a presidência com sobrepeliz e estola sobre a veste talar. Lamentamos o mal entendido. A notificação continua válida para a Igreja.