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Decreto de reabertura da Congregação do Santíssimo Redentor

 


DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

DECRETO DE REABERTURA DA CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

DOM JUNIOR CARDEAL ASSIS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

A todos que deste lerem, em especial os irmãos redentoristas, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo; 

Considerando o profundo chamado de Cristo à evangelização, conforme estabelecido no Mandato Missionário (Mt 28, 19-20), e a missão que nos foi confiada como membros da Igreja;

Considerando a relevância da Congregação do Santíssimo Redentor na promoção da fé, da caridade e da esperança, pilares fundamentais da vida cristã;

Considerando os ensinamentos do Concílio Vaticano II, que nos exortam a ser uma Igreja em saída, comprometida com a transformação do mundo através da ação evangelizadora;

Considerando a necessidade de uma presença renovada da Ordem nas comunidades, contribuindo para a construção do Reino de Deus e o acolhimento dos marginalizados;


DECRETO:


Artigo 1º - Fica determinada a reabertura da Congregação do Santíssimo Redentor, a partir do dia 21/09/2024, com a firme intenção de revitalizar sua missão e testemunho no seio da Igreja.


Artigo 2º - A reabertura será celebrada com um evento inaugural no dia 26/09/2024 às 20h, na igreja de Santo Afonso , que contará com a participação de membros da Congregação, fiéis da comunidade e autoridades eclesiásticas. Este evento servirá para reafirmar o compromisso da Congregação com a evangelização e a espiritualidade redentora.


Artigo 3º - A Ordem do Santíssimo Redentor retoma suas atividades com as seguintes diretrizes:

 I. Formação Espiritual: Oferecer retiros, encontros de formação e reflexão sobre os ensinamentos da Igreja, com ênfase na espiritualidade redentora.

 II. Ação Social: Desenvolver projetos que atendam às necessidades dos mais vulneráveis, seguindo o exemplo de Cristo que veio para servir (Mc 10, 45).

 III. Evangelização: Promover a catequese e a evangelização, utilizando os meios disponíveis, como encontros, palestras e redes sociais, para alcançar uma audiência mais ampla.


Artigo 4º - A participação ativa dos membros da Congregação é essencial para o sucesso desta reabertura. Todos são convocados a:

 I. Envolver-se nas atividades da Congregação, contribuindo com suas habilidades e talentos.

 II. Testemunhar a fé através de ações concretas de amor e solidariedade em suas comunidades.

 III. Reforçar a unidade e a fraternidade entre os membros, seguindo o exemplo de Cristo.


Artigo 5º - A liderança da Congregação será responsável por elaborar um plano de atividades que reflita a missão evangelizadora da Igreja e comunique claramente as oportunidades de participação a todos os membros.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


Portanto, no uso de nossas prerrogativas e sob anuência do Sumo Pontífice, Papa Bonifácio II, DECRETAMOS a reabertura da Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R), com todos os direitos e deveres ineridos às ordens religiosas conforme o Direito prescreve. 

Além disso, a fim de que os trâmites para ereção canônica sejam concluídos, NOMEAMOS Dom Nadson Paixão Card. Médici como Ministro Geral provisório da Congregação Redentorista até que uma novo Capítulo Geral seja convocado e os membros eleitos para compor o Conselho Geral. 

Por fim, rogamos a Santíssima Virgem Maria, que interceda a Deus por este novo capítulo na história desta honrosa Congregação Religiosa, peçamos a Deus que os trabalhos empregados nesta casa produzam ricos e numeros frutos para a Igreja. 


Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, aos vinte e um dias, Memória de São Mateus, Apóstolo e Evangelista, do mês de setembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte quatro, sob o pontificado de Bonifácio II, no sábado da XXIV Semana do Tempo Comum.


+D. Junior Card. Assis

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica