Considerando o profundo chamado de Cristo à evangelização, conforme estabelecido no Mandato Missionário (Mt 28, 19-20), e a missão que nos foi confiada como membros da Igreja;
Considerando a relevância da Congregação do Santíssimo Redentor na promoção da fé, da caridade e da esperança, pilares fundamentais da vida cristã;
Considerando os ensinamentos do Concílio Vaticano II, que nos exortam a ser uma Igreja em saída, comprometida com a transformação do mundo através da ação evangelizadora;
Considerando a necessidade de uma presença renovada da Ordem nas comunidades, contribuindo para a construção do Reino de Deus e o acolhimento dos marginalizados;
DECRETO:
Artigo 1º - Fica determinada a reabertura da Congregação do Santíssimo Redentor, a partir do dia 21/09/2024, com a firme intenção de revitalizar sua missão e testemunho no seio da Igreja.
Artigo 2º - A reabertura será celebrada com um evento inaugural no dia 26/09/2024 às 20h, na igreja de Santo Afonso , que contará com a participação de membros da Congregação, fiéis da comunidade e autoridades eclesiásticas. Este evento servirá para reafirmar o compromisso da Congregação com a evangelização e a espiritualidade redentora.
Artigo 3º - A Ordem do Santíssimo Redentor retoma suas atividades com as seguintes diretrizes:
I. Formação Espiritual: Oferecer retiros, encontros de formação e reflexão sobre os ensinamentos da Igreja, com ênfase na espiritualidade redentora.
II. Ação Social: Desenvolver projetos que atendam às necessidades dos mais vulneráveis, seguindo o exemplo de Cristo que veio para servir (Mc 10, 45).
III. Evangelização: Promover a catequese e a evangelização, utilizando os meios disponíveis, como encontros, palestras e redes sociais, para alcançar uma audiência mais ampla.
Artigo 4º - A participação ativa dos membros da Congregação é essencial para o sucesso desta reabertura. Todos são convocados a:
I. Envolver-se nas atividades da Congregação, contribuindo com suas habilidades e talentos.
II. Testemunhar a fé através de ações concretas de amor e solidariedade em suas comunidades.
III. Reforçar a unidade e a fraternidade entre os membros, seguindo o exemplo de Cristo.
Artigo 5º - A liderança da Congregação será responsável por elaborar um plano de atividades que reflita a missão evangelizadora da Igreja e comunique claramente as oportunidades de participação a todos os membros.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.