Este site pertence a Igreja Católica do jogo virtual Habbo Hotel e tudo nele é fantasia. Não há ligação alguma com a Igreja Católica da vida real.

Pesquisar

Decreto - Liturgia Universal - da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 
DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE SÃO JOÃO PAULO II EM SASSIA
E PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos aqueles que este lerem,
saúde, paz e bênção no Senhor Jesus Cristo.

Esta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos foi e continua a ser, a encarregada pelos Santos Padres para zelar por tudo que se refere as celebrações da Sagrada Liturgia e tudo que compete a disciplina sacramental – não apenas de sua celebração, mas de sua vivência. Desse modo, sendo o legítimo sucessor de Pedro e Bispo de Roma o supremo legislador da Liturgia, ele partilha conosco deste seu ofício, a fim de que possamos, mais de perto, analisar cada situação e determinarmos com sua autoridade o que é conveniente.
E é pela autoridade do sucessor de Pedro e por seu pedido, que fazemos saber e DECRETAMOS o que segue:

1. Sob a autoridade desta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos estão: o Pontifício Instituto de Música Sacra, a Pontifícia Comissão para os Textos Litúrgicos, o Ofício de Celebrações do Romano Pontífice e as demais comissões e pastorais litúrgicas, sejam elas internacionais, nacionais, (arqui)diocesanas ou paroquiais. Portanto:
a)  Todos estes órgãos estão unidos a esta Congregação e dela dependem, mesmo que seus dirigentes sejam nomeados ou eleitos por outros.
b) Nenhum destes órgãos pode definir qualquer coisa que não seja prescrito ou delegado para o mesmo por esta Congregação.
c)  Estes órgãos podem esclarecer qualquer questão já prevista nos livros litúrgicos, decretos, notas ou declarações já publicados por esta Congregação, devidamente aprovados, bem como documentos papais. Além das questões definidas no habbo, usam-se as definições da realidade. Se houver divergência de definições, o órgão deve recorrer a esta Congregação.
d) Se algum destes órgãos ousar agir fora da comunhão com esta Congregação, recorrer-se-á para que haja o desligamento de seus membros.

2. Esta Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos tem liberdade e autonomia em aplicar sanções e penas aos que desobedecerem às ordens diretas ou indiretas de tudo que for por nós, pelos livros Litúrgicos e pelos Santos Padres – nas matérias competentes a esta Congregação - determinado.

3. Tudo que se refere a matéria litúrgica expedida por outro órgão, não autorizado por esta Congregação, não deve ser considerado válido, nem digno de menção. Assim, a cada Congregação cabe a sua área. O único supremo legislador de todas as normas é o Romano Pontífice.

Fazemos isso com a firme certeza de que toda a vida eclesial tem como cume a celebração do seu Mestre: crucificado e ressuscitado. Esta memória feita quando celebramos qualquer sacramento ou sacramental, ou quando vivemos conformados com aquilo a que fomos configurados, é a centralidade de nossa vida e tudo dela deve brotar. Portanto, zelar pelo modo como vivemos estas dimensões, é zelar pela essência de nosso ministério. É do altar que brota o sentido de fazermos o que fazemos. É do altar que brota a nossa evangelização e testemunho. É a partir do altar que nos configuramos a Cristo: sacerdote, profeta e rei. É no altar que começa a nossa missão. Se não o vivermos bem, toda a missão perderá seu sentido e ficaremos apenas parados olhando para os céus. Por isso, amados e enviados, enviamos: Ide! A missão é essa!

Dado e passado em Roma, na sede desta Congregação, aos vinte e seis de agosto de dois mil e vinte.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito