DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
A todos que estas decreto lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica empreendeu, por meio de decreto datado de 27 de junho do corrente ano, a intervenção canônica e disciplinar na Ordem dos Frades Menores (OFM). No curso desta intervenção, compete a este organismo curial constituir uma comissão interventora, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços necessários.
A missão desta intervenção é reorganizar a vida interna da Ordem, buscando torná-la mais ativa e novamente alinhada aos projetos da Mãe Igreja e às necessidades da família religiosa. Não obstante outras problemáticas, deseja-se constituir a necessária comissão de intervenção.
O Cardeal Prefeito exercerá a função direta de interventor, atuando com todas as faculdades e prerrogativas. Coadjuvado por um perito externo, trata-se de um clérigo idôneo que deverá emitir parecer e acompanhar os trabalhos da Ordem. Do mesmo modo, um postulador interno e um secretário, membros da Ordem dos Frades Menores, responderão de forma oficial pela família religiosa.
No uso pleno de nossa autoridade, designamos aos encargos elencados:
Ao Em.mo. Card. Jorge Snaif Médici, como Perito Externo para a Ordem dos Frades Menores.
Ao Ex.mo. Dom Fr. Erlei Forgione, OFM, como Postulador Interno da Ordem dos Frades Menores.
Ao Rev.mo. Mons. Fr. Lucas Oliveira, OFM, como Secretário da Ordem dos Frades Menores.
A presente intervenção deverá ocorrer de forma célere, conduzindo ao próximo Capítulo Geral e à reorganização interna dos documentos e estatutos da supracitada congregação, passando por análise e reuniões da comissão, até que seja decretado oficialmente por este dicastério o fim da ação disciplinar.
O presente decreto deverá ser apresentado a todos os membros da Ordem dos Frades Menores (OFM), bem como fixado no site oficial da referida família religiosa, a fim de que todos possam acompanhar os passos da ação canônica.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, 28 de julho de 2024, sob o reinado de Gregório IV, Memória de Santo Irineu, bispo e mártir.
Dom Fr. Raul Gabriel Cardeal Steiner, C.Ss.R.
Prefeito