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Decreto de Transferência do Santuário Nacional de Aparecida | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DECRETO

Sendo dever deste Dicastério prover tudo que se refere aos lugares de culto, por meio deste tratamos acerca da solicitada transferência de quarto do Santuário Nacional de Aparecida, no Brasil, Basílica Menor e Igreja Catedral da Arquidiocese Metropolitana Primaz de Aparecida. Reconhecendo a importância desta igreja, a principal dedicada a própria padroeira do Habbo Hotel BR, e a necessidade de que essa seja constantemente adaptada às circunstâncias particulares da vida eclesial, analisamos a solicitação recebida do Sr. Núncio Apostólico para o Brasil, Dom Eugênio Loscheider. 

Por isso, a partir da presente data, DECRETAMOS transferida a Catedral Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida dos quartos da Sra. Kate Alberti Rosseti para a conta oficial da Congregação do Santíssimo Redentor (Redentoristas) que, a partir da presente data, assumem o compromisso de custear o mesmo templo, mantendo o Clube do Arquiteto (C.A.) initerruptamente, bem como toda estrutura que engloba o supracitado templo, ouvindo tudo que convir de proposta do Arcebispo Metropolitano no que se refere a estrutura, além de promovendo tudo que for necessário para a vida celebrativa na mesma igreja. Estabelecemos, ainda, que a igreja transferida, seja abençoada conforme o rito estabelecido no Pontifical Romano antes que passe a ser usada para o culto Divino.

Dado e passado em Roma, na sede do nosso Dicastério, na Solenidade da Assunção de Nossa Senhora, aos quinze de agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três.

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito