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Decreto de Supressão dos Salesianos de Dom Bosco | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

DOM RAUL GABRIEL CARDEAL STEINER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

A todos que este decreto lerem, que o senhor Jesus, Deus de misericórdia, te conceda graça e paz.

A Sé Apostólica, ciente de sua elevada responsabilidade e dedicação à Vida Religiosa, que "profundamente enraizada nos exemplos e ensinamentos de Cristo Senhor, é um dom de Deus Pai à sua Igreja, por meio do Espírito" (Papa João Paulo II, Exortação Apostólica Pós-Sinodal Vita Consecrata, n. 1), expressa uma especial preocupação pelos Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica. A universalidade de sua presença e o caráter evangélico de seu testemunho são cruciais para a missão da Igreja e para sua vocação de unidade e santidade.

Com especial atenção, dirigimos nosso olhar à venerável Pia Sociedade de São Francisco de Sales (SDB). A referida Congregação se assemelha mais a um asilo do que a uma congregação ativa, visto que, de todos os seus membros, apenas três participam ativamente em nosso apostolado, enquanto os demais se encontram na condição de eméritos. O que agrava ainda mais essa situação é o fato de que, mesmo diante de um cenário alarmante e calamitoso, não ocorreu a admissão de novos membros. À luz do exposto, surge a indagação: como pode uma congregação continuar operando, estando claramente em processo de declínio interno?

Quando o atual reitor-mor, Pe. Ian Barros, foi eleito, este venerável dicastério, através de canais formais, comunicou-se com ele, apresentando todas as situações que estavam ocorrendo e que haviam sido relatadas por meio de relatórios. Foi assumido o compromisso de implementar mudanças e de empenhar-se na revitalização da congregação. No entanto, considerando que já transcorreram mais de trinta dias desde a eleição e que nenhuma medida efetiva foi tomada, exceto a emissão de cartas circulares, apresentamos o que se segue:

Determinamos a SUPRESSÃO da Pia Sociedade de São Francisco de Sales (SDB) e retemos todas as prerrogativas anteriormente estabelecidas. Também decretamos a realocação dos membros da ordem, concedendo-lhes a opção de permanecer como clérigos diocesanos ou de ingressar em outra congregação religiosa.

Outrossim, determinamos que, aos ex-membros dos Salesianos, sejam preservados os templos dedicados à ordem, evitando-se danos ao patrimônio histórico. Os clérigos incardinados na ordem, eméritos ou ativos, não devem mais utilizar a sigla ou o hábito religioso. Nada impede que, no futuro, a caminhada da ordem religiosa seja retomada.

A Igreja, em particular este dicastério, expressa sua sincera gratidão pelo período de serviço dedicado pela Pia Sociedade de São Francisco de Sales (SDB) e implora a intercessão da Santíssima Virgem para que possamos discernir que "há um tempo determinado para todas as coisas, e um tempo para cada propósito debaixo do céu" (Cf. Ec 3, 1).

Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para a Vida Consagrada e
Sociedades de Vida Apostólica, 31 de julho de 2024, sob o reinado de Gregório IV.

Dom Fr. Raul Gabriel Cardeal Steiner, C.Ss.R.
Prefeito