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Decreto de dissolução do Seminário Geral

DICASTÉRIO PARA O CLERO

A Constituição Praedicationis Ministerium, Papa Bento VI, é responsável por outorgar as faculdades de todos os dicastérios e organismos que compõem a Cúria Romana da santa Igreja. Por isso, este sagrado Dicastério, no exercício de seu dever, buscou ouvir, em colóquio com o Sumo Pontífice e os arcebispos do Brasil, o desejo de que o Seminário Geral, presente em Roma, fosse suprimido e se devolvesse a autonomia das arquidioceses brasileiras em recepcionar, formar e instruir os seus seminaristas conforme as necessidades pastorais de cada região. 

Portanto, devidamente autorizados por Sua Santidade Bento VI, DECRETAMOS a DISSOLUÇÃO do Seminário Geral presente em Roma, bem como DETERMINAMOS que todas as arquidioceses do Brasil, devidamente comunicadas desta decisão, ERIJAM os Seminários interdiocesanos, funcionando conforme a Exortação Apostólica Fecerunt Me do XI Sínodo dos Bispos. 

Igualmente, DESTITUÍMOS do cargo de Reitor do Seminário Geral o reverendíssimo Mons. Thiago Montini. 

Seja a formação diaconal e presbiteral devidamente ensinada com esmero e proficiência da parte dos formadores de cada arquidiocese, que deverão ser escolhidos pela autoridade ordinária da circunscrição eclesiástica. 

Revoguem-se as disposições que pesarem em contrário a este Decreto.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na sede do Dicastério para o Clero, aos cinco dias do mês de novembro do Ano Sacerdotal de 2022.

+ JORGE SNAIF Card. MÉDICI
Prefeito do Dicastério para o Clero