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Decreto Diversis Ministeriis | Dicastério para a Doutrina da Fé

ODILO PEDRO CARDEAL SCHERER

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé


DECRETO 

DIVERSIS MINISTERIIS

(Sobre os ministérios de leitores e acólitos e a instituição de catequistas no habbo)


Os diversos ministérios existem na vida da Igreja desde seus primórdios, suscitados pelo Espírito Divino, atendem as demandas de um período específico da Igreja. Por sua própria necessidade, a Igreja sob a ação do mesmo Espírito continua a atender as novidades dos tempos atuais com novos e antigos ministérios. A diversidade de ministérios é característica própria da comunidade cristã, conforme nos apresenta Paulo: "Há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo; há diversidade de serviços, mas o Senhor é o mesmo; há diversos modos de agir, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos." (Cf. 1 Cor 12, 4)


Entretanto, se visualizarmos a partir do âmbito da sacramentária, o ministério não tem caráter de estabilidade, podendo cessar a partir das demandas da própria comunidade eclesial, isto merece destaque, diferencia-se do sacramento da ordem, conforme a própria natureza ritual não possui uma oração consecratória mas uma benção performativa. Contudo, existe de uma maneira única e exerce em cooperação ao ministério ordenado funções específicas no âmbito litúrgico e pastoral.


O Concílio Ecumênico Vaticano II, desejoso de fomentar a imagem da Igreja como comunidade dos crentes, toda ministerial, desejou a partir do sacramento do batismo, evidenciar estes chamados ministérios instituídos aos leigos. Neste sentido, a comunidade católica congregada no orbe habbiano, desde seus primórdios associou ao serviço dos clérigos os leigos que desejosos de participar eram associados em trabalhos nas celebrações ou na evangelização. Contudo, por muitos anos o protagonismo do laicato foi sendo esquecido e amplamente se valorizou o número de clérigos em detrimento ao protagonismo do laicato.


O Concílio de Jerusalém e o X Sínodo dos Bispos, geraram um novo impulso para a admissão dos leigos no serviços eclesiais: "[...] o serviço laical, aqui compreendido também como sacerdócio régio, deve vir em complemento ao serviço exercido pelos sacerdotes e seu ministério." (Cf. Exortação Mitte Me Ad Gente, 34). Comprovadamente, nos últimos anos, encontramos os leigos mencionados e providos de nomeações, contribuindo efetivamente para o encaminhamento e vida das Igrejas Particulares e animando as comunidades cristãs e outros organismos existentes no habbo. 


Os ministérios de leitor e acólito foram concedidos desde as primeiras edições dos livros litúrgicos, àqueles que estavam trilhando o caminho formativo. Mas por muito tempo privou-se o laicato do acesso a estes ministérios, como também de qualquer sólida formação sobre a fé a doutrina católica. 


Dessarte, o Papa Francisco no dia 10 de maio de 2021, publicou o Motu Próprio Antiquum Ministerium que estabelecia o ministério de catequista para a vida da Igreja na atualidade, partindo do já mencionado Concílio Vaticano II: "Hoje em dia, em razão da escassez de clero para evangelizar tão grandes multidões e exercer o ministério pastoral, o ofício dos catequistas tem muitíssima importância." (Cf. AG 17). 


Assim, a Igreja no Habbo não pode distanciar-se jamais da Igreja na realidade, partindo deste pressuposto, desejamos como Dicastério para a Doutrina da Fé, sanar algumas dúvidas que nos chegaram acerca da existência dos ministérios leigos e promover para todo orbe habbiano algumas novas disposições e esclarecimentos acerca deste conteúdo do magistério contemporâneo.


No tocante a vida das Igrejas Particulares, os bispos como verdadeiros pastores do rebanho, podem entre os leigos que cooperam na comunidade católica, selecionar, formar e por conseguinte instituir em ministérios específicos para o bem daquela Igreja, seja como catequista, leitor ou acólito. 


Os presbíteros como cooperadores da ordem episcopal, podem solicitar ao bispo diocesano a instituição de um ou mais leigos em algum ministério. No entanto, não podem por suas próprias forças instituir ninguém, uma vez que esta faculdade é reservada aos sucessores dos apóstolos, exceto se por delegação de um destes. 


Os bispos que instituírem leigos em ministérios específicos, devem publicar em site oficial o registro da instituição o local do serviço a ser exercido. Ademais, aquele que é instituído para um ministério específico poderá exerce-lo em toda a Igreja.  


O ministério do catequista como na realidade foi reestabelecido, deverá também existir no habbo, configurado especialmente pelo desejo de evangelizar e ensinar a fé católica aqueles que mais necessitam, realizando o intuito de São João Paulo II: Todo encontro entre os jovens católicos e outros jovens deve ser uma ocasião para descobrirem juntos, ainda mais plenamente, as riquezas da mensagem evangélica da vida e do amor” (Cf. Disc. de Abert. JMJ 1993). O mesmo ministério deverá ser caracterizado por aqueles leigos que coordenam e assumem a liderança de comunidades católicas. 


O Dicastério para a Doutrina da Fé deseja solicitar ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que possa oportunamente prover o rito próprio para a instituição de catequistas. O referido material seja amplamente divulgado através dos livros litúrgicos prescritos, promovendo o estabelecimento de litúrgico adequados para a frutuosa existência deste serviço.  


Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, 18 de janeiro de 2024, 

na II Semana do Tempo Comum. 


✠ Odilo Pedro Cardeal Scherer
Prefeito