DOM DANIEL PAULO CARDEAL STRAMANTINO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE FRASCATTI E ÓSTIA
E PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos aqueles que esta lerem,
saudação e paz no Senhor Jesus.
Desta Sagrada Congregação voltamos os nossos olhares a todas as necessidades litúrgicas da Igreja Universal. Observamos com atenção, a pedido da Ir. Kate Alberti Rossetti, procuradora-geral da Ordem Terceira do Carmo, o Missal Próprio dos Carmelitas, cuja autorização para o uso nos foi solicitada.
O nº17 do Decreto Conciliar Varietas in Ecclesia, do Santo Concílio de Jerusalém, diz que: “A própria forma ordinária do Rito Romano possui diversas variações aprovadas pela Igreja [...] Todos esses ritos podem vir a ser celebrados na Igreja do Habbo Hotel, desde que, antes, o sacerdote saiba celebrá-los e haja ao menos uma pequena comunidade para deles tomar parte. Com isso, também deve haver o ordinário do rito escrito e ser aprovado para o uso pela Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e só será aprovado se estiver de acordo com o mesmo rito correspondente na Igreja da realidade. Após a aprovação, se publicará a Ordo em livro litúrgico virtual. Essas formas de celebrar a Santa Missa não devem tomar o lugar da forma oficial do Rito Romano, principalmente por estarem ligados a grupos específicos e não encontram sentindo se não são realizados com o mesmo grupo.”
Deste modo, recebemos com grande afeição o pedido para a aprovação do Missal Próprio dos Carmelitas. De acordo com o supracitado documento o referido Missal foi devidamente analisado com todas as bases encontradas. Já existe, também, o livro litúrgico virtual. Assim, não encontramos nada que pese contrário a publicação deste Missal.
Portanto, usando da autoridade a nós outorgada pelo Santo Padre, Bento V, DECRETAMOS a promulgação do Missal Próprio dos Carmelitas – ou, Missal Carmelitano – ad experimentum, pelo período de três meses, a contar a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, festa da Apresentação do Senhor. Ao longo desse período se fará a observação para possíveis alterações e se está havendo correto uso do Missal. Após esse período, a Ordem deve solicitar a estabilidade do Missal ou a extensão do período ad experimentum.
Recordamos que o uso deste Missal Próprio dos Carmelitas deve ser usado exclusivamente por sacerdotes membros da Ordem Carmelitana e para celebrações com membros da referida ordem. Outros sacerdotes possam tomar parte na presidência deste rito de acordo com a necessidade pastoral observada pelo Ordinário do Lugar. De igual modo, lembramos que mesmo os sacerdotes carmelitas podem e devem celebrar e concelebrar o Rito Romano, de modo especial com o Ordinário de onde estão incardinados.
Rogamos, por fim, a intercessão materna da Virgem do Carmo e do Santo profeta Elias sobre todos os membros da dileta Ordem do Carmo e todos que vierem a usar este Missal. Este, pedimos a Deus, seja objeto de aumento da dignidade da adoração ao nosso Senhor e meio pelo qual o próprio Deus tocará o coração de seus filhos e filhas.
Dado na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 31 de Janeiro de 2021, IV Domingo do Tempo Comum.
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Prefeito