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Nota acerca da realização de velórios e enterros de pessoas da realidade

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

DECRETO
acerca da realização de velórios e enterros no Habbo Hotel
de pessoas que morreram na realidade.

A vida para aqueles que acreditam em Nosso Senhor Jesus Cristo não é mera ocasionalidade, mas herança eterna de vivermos com Ele na eternidade. Ele, por sua morte e ressurreição, venceu a morte, desceu ao seio da terra e proclamou a todos, a fim de que os que morreram ouvissem sua voz e retornassem à vida (Cf. Jo 5,25). Não obstante, Cristo destruiu "aquele que tinha o império da morte, isto é, o demônio, e libertou aqueles que, pelo medo da morte, estavam toda a vida sujeitos a uma verdadeira escravidão.'' (Hb 2, 14-15). Diante do sentido sagrado que a vida e a morte compartilham na doutrina e liturgia da Igreja, que este dicastério, a pedido do Sumo Pontífice Bento VI, escreve estas letras.

A Igreja presente no Habbo Hotel, diante do seu caráter evangelizador e sua comunhão integral com a santa Igreja presente na realidade, assiste e reza por todas as intenções dadas aos fiéis católicos, principalmente quanto ao sufrágio dos fiéis defuntos. Diante da nossa missão evangelizadora em um espaço virtual, é possível que a morte seja banalizada, quer pela interrupção do jogador em continuar jogando com o seu ''nickname'', quer por mera indecisão do jogador e acabar declarando-se morto. Devido a tal costume, nos últimos anos ocorreram de ser realizados em nosso meio velórios e enterros de pessoas que acabaram morrendo na realidade, podendo ocorrer escárnios e o uso de sarcasmo para com a pessoa falecida. 

Deste modo, entendendo a sacralidade da vida humana, munidos pelas faculdades outorgadas pelo direito, DECRETAMOS a PROIBIÇÃO da realização de Velórios, Enterros e Missas de Corpo Presente de pessoas que na realidade já faleceram, ou que ainda estejam vivas. Além disso, DETERMINAMOS que não sejam realizados tais ritos para os clérigos do Habbo Hotel que eventualmente faleçam na realidade, mas missas e orações em sufrágio da alma. VETAMOS, também, o uso de ''bots'' para representações de falecidos na realidade com as finalidades acima citadas.

Não obstante, os que não obedecerem este decreto serão suspensos e, se parecer conveniente, demitidos do estado clerical.

Revoguem-se as disposições em contrário a esta.

Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 31 de dezembro de 2022, I Vésperas da Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus.


+ JORGE Card. MÉDICI
Prefeito